O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), revogou a decisão que determinava à Receita Federal o fornecimento dos nomes e matrículas de servidores designados para fiscalizar membros dos Poderes da União e agentes públicos federais, para instruir fiscalização no bojo do TC 005.576/2019-9.
A revogação está fundamentada na liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Mandado de Segurança nº 36.707, que destacou que, entre as competências constitucionais do TCU, não está prevista atividade correicional decorrente de suposto desvio de finalidade de servidores da Receita Federal em fiscalizações.
O Mandado de Segurança nº 36.707 foi impetrado pelo Sindifisco Nacional contra a decisão, ora revogada, que interferiu indevidamente na atividade finalística da Receita Federal em nítido caráter correicional.
No último dia 11, a Consultoria Jurídica do TCU comunicou à Advocacia Geral da União que não há interesse em interpor recurso. Leia o documento aqui.
Fonte: Jornalismo DEN
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