Já está em funcionamento o Sistema de Adesão às Ações de Execução (SADE), uma plataforma disponibilizada pela Diretoria Jurídica com o objetivo de automatizar as fases preparatórias para os cumprimentos de sentença, eliminando a necessidade do envio de documentos pelos filiados, via Correios ou e-mail. Para acessar o SADE, clique aqui ou entre pelo site do Sindifisco no menu “Serviços” e, em seguida, “Execuções Filiados”.
Com o novo sistema, termos de autorização e de acordo, procurações e planilhas, entre outros documentos, podem ser enviados eletronicamente, por meio de downloads e uploads. Além disso, o filiado será informado sobre a fase em que se encontra o processamento da documentação, até o ajuizamento dos cumprimentos de sentença.
Uma nova ação para restituição do IRPF sobre juros moratórios inaugura a plataforma. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a cobrança do Imposto de Renda sobre juros de mora incidentes sobre verbas salariais pagas em atraso. A decisão se refere ao Recurso Extraordinário nº 855.091, em que o Sindifisco Nacional atuou como amicus curiae.
Em 2020, o Sindifisco Nacional também ajuizou ação ordinária com o mesmo objeto. A finalidade é garantir que os Auditores-Fiscais se beneficiem da repercussão geral, incluindo os cinco anos anteriores. A intenção é também resguardá-los contra eventual modulação de efeitos que delimitem o direito à repetição do indébito àqueles que já tenham ingressado em juízo.
Agora, visando obter todo o suporte legal relativo à abrangência e eficácia do assunto, o Sindifisco disponibilizou no SADE o “Formulário de Representação Jurídica” para todos os filiados: Auditores-Fiscais ativos e aposentados ou pensionistas.
No SADE, estarão disponíveis os trabalhos complementares que vão compor as etapas necessárias até a efetiva materialização de cada um dos benefícios financeiros conquistados em favor dos representados. Estes trabalhos envolvem detalhamentos, tais como o levantamento de todos os dados de cada um dos precatórios abrangidos, seus valores totais e os originários do IRPF, suas comprovações documentais e as devidas atualizações legais, dentre outros.
Fonte: Jornalismo DEN
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