A Direção Nacional realizou, na última semana, uma reunião com os Auditores-Fiscais José Oleskovicz, ex-superintendente da 1ª Região Fiscal, e Valdir Simão, ex-ministro da Controladoria Geral da União, para debater a legislação e demais normativos que tratam do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Na mesma linha de trabalho para debater o tema, representantes da Direção Nacional se reuniram, em junho, com o Auditor-Fiscal José Pereira de Barros Neto, titular da Corregedoria Geral da Receita Federal, para tratar do Projeto de Lei n° 10.887/18, que dispõe sobre improbidade administrativa e altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.
Além desses encontros, o Sindifisco Nacional vem aprofundando o contato com especialistas em correição para tentar modificar o referido diploma, bem como alguns dispositivos da Lei 8.112/90, de modo a trazer mais segurança jurídica à atuação dos Auditores-Fiscais, sem prejuízo à atuação correicional.
Uma dessas reuniões aconteceu no dia 15 de junho com o advogado Mauro Roberto Gomes de Mattos, reconhecido operador do Direito Administrativo. “Como especialista, o Mauro, que já participou de audiências públicas sobre o assunto no Congresso, considera importante fazer a diferenciação entre ilegalidade e improbidade e defende a necessidade da comprovação do dolo. Além disso, propõe que as corregedorias informem qual o critério de investigação sobre enriquecimento ilícito em relação à variação patrimonial”, explicou o vice-presidente do Sindifisco Jesus Luiz Brandão.
No dia 29 de junho, representantes da Direção Nacional ouviram o advogado Claudio Farag, que tem uma proposta de decreto que regulamenta a sindicância patrimonial, e de alteração da Lei 8.112/90, focando na questão prescricional.
A partir dessa iniciativa, o Sindifisco Nacional pretende contribuir com o debate no Congresso Nacional, apresentando melhorias na lei de improbidade administrativa e no estatuto do servidor federal, em especial com relação à prescrição, cassação de aposentadoria e sindicância patrimonial.
“Nosso objetivo é aperfeiçoar o trabalho desenvolvido pela Corregedoria. Não há dúvidas da importância de se retirar da Receita Federal as pessoas cujas condutas dolosas importem enriquecimento ilícito ou corrupção. Todavia, é preciso ter cautela para não cometermos injustiças nem incorrermos em excessos que possam culminar em penas desarrazoadas ou desproporcionais. Estamos planejando um seminário com a participação da nossa Corregedoria, do Ministério público, da CGU, da magistratura e da OAB para debater o tema”, afirmou Jesus Brandão.
Fonte: Jornalismo DEN
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