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Reforma Tributária: propostas defendidas pelo Sindifisco devem entrar no relatório

Três propostas defendidas pelo Sindifisco Nacional com o objetivo de promover justiça fiscal e dar mais progressividade ao sistema tributário brasileiro devem ser incluídas no relatório da Reforma Tributária: a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aéreos e aquáticos, a tributação de lucros e dividendos e a extinção dos juros sobre capital próprio.

A reforma tramita na comissão mista do Congresso Nacional, e a expectativa é que o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresente seu parecer logo após o segundo turno das eleições municipais, que ocorrem no dia 29 de novembro. O parlamentar aceitou incluir as mudanças em seu parecer numa tentativa de destravar a proposta, que ainda não tem acordo para avançar na comissão.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já afirmou que uma das prioridades da Casa é a votação da Reforma Tributária, mas nem mesmo os governistas apostam que o texto consiga ser analisado ainda neste ano nos plenários da Câmara e do Senado.

Atualmente, a Constituição Federal permite que os estados cobrem IPVA apenas para veículos automotores terrestres. A mudança pretendida tem como objetivo maior a promoção da justiça tributária, já que o IPVA tem função fiscal, ou seja, arrecada recursos financeiros para que estados garantam à sociedade bens e serviços públicos.

Vale destacar que o art. 145 da Constituição determina que os impostos tenham caráter pessoal e observem a “capacidade econômica do contribuinte”. Dessa forma, não faz sentido que o dono de um carro popular seja tributado pela propriedade desse bem e o dono de um helicóptero esteja livre dessa cobrança.

O tema da ampliação da base de incidência do IPVA não é novo no Congresso Nacional. Já tramitou outras duas vezes a partir de iniciativas do Sindifisco Nacional. Em 2013, a medida foi apresentada como uma proposta de emenda à Constituição e foi batizada de “PEC dos Jatinhos” (PEC 283/2013).

Ela chegou a ser apensada à PEC 140/12, de mesmo teor, que teve a constitucionalidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Apesar da mobilização de vários parlamentares, a proposta não avançou no Congresso. O assunto também resultou em um projeto de lei complementar (PLP 219/16), que da mesma forma não teve prosseguimento em sua tramitação.

Além da cobrança de IPVA para veículos automotores aéreos e aquáticos, outras propostas defendidas pelo Sindifisco que deverão ser incluídas no relatório são o fim da isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos e a extinção dos juros sobre capital próprio. As propostas enfrentam forte resistência por parte da equipe econômica do governo, e, embora tenham a simpatia do relator, são ponto de resistência na bancada governista.

Atualmente, os rendimentos de lucros e dividendos das pessoas físicas não são tributados na fonte nem na declaração de ajuste anual. Eles são informados na referida declaração como rendimentos isentos e/ou não tributáveis. Ou seja, a atual legislação não submete a distribuição de lucros e dividendos dos acionistas e sócios de pessoas jurídicas à tabela do IRPF.

Tal possibilidade legal, que vai de encontro ao princípio da capacidade contributiva, gera claras discrepâncias, como a possibilidade de um empregado de uma empresa pagar mais imposto de renda do que o próprio dono da empresa. Isso porque a prática mais comum dos sócios ou proprietários de empresas é de declararem valores extremamente baixos de pró-labore, na maioria das vezes abaixo do limite de isenção, e milhões de reais de lucros e dividendos distribuídos pela empresa como rendimentos isentos.

Com relação aos juros sobre capital próprio, existem dispositivos legais no Brasil que permitem às empresas deduzir de seus lucros o montante de juros que teriam sido pagos, caso todo o seu capital tivesse sido tomado emprestado. Eles reduzem, portanto, a base de cálculo do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, assim, o recolhimento desses tributos é menor. Tal possibilidade denomina-se dedução de juros sobre capital próprio e beneficia principalmente grandes empresas capitalizadas.

Todas essas medidas buscam reverter a lógica de um sistema tributário extremamente regressivo, que aprofunda injustiças por ser baseado essencialmente na tributação do consumo em detrimento da renda e do patrimônio. O Sindifisco Nacional irá divulgar, nos próximos dias, um estudo detalhado acerca dessas e de outras distorções, propondo alternativas para aperfeiçoar o sistema tributário nacional e aproximá-lo dos princípios consagrados na Constituição.

Fonte: Jornalismo DEN

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