O fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Federais (CARF) provocou nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, junto ao Supremo Tribunal Federal. Além da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) recorreu ao STF para que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 19-E da Lei nº 10.522/02, introduzido pela Lei nº 13.988/20.
Assinada pelo ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral Gilson Dipp, a ação foi idealizada durante reunião de dirigentes do partido com diretores do Sindifisco Nacional e defende que o processo legislativo que resultou no fim do voto de qualidade violou diretamente diversos dispositivos constitucionais, atentando contra os princípios da soberania, legalidade e impessoalidade, administração tributária, inafastabilidade jurisdicional, segurança jurídica e devido processo legal.
“O voto de qualidade pelo presidente do colegiado, representante da Fazenda Nacional, sempre foi considerado pelo fato de que o Carf é um órgão administrativo, e seu pronunciamento final representa entendimento do Estado acerca da legalidade de seu próprio ato administrativo, o qual goza, como atributo que lhe é inerente, de presunção de legitimidade”, destaca o texto principal. Inúmeros tribunais administrativos ao redor do mundo seguem a mesma lógica, como o alemão e o francês, fontes diretas ao ordenamento tributário brasileiro.
A ADI sustenta que o texto normativo, aprovado “de modo absolutamente inesperado e repentino”, não foi debatido ao longo do trâmite da proposta legislativa, além de conferir novo conteúdo à emenda original, que versava sobre a multa nos feitos fiscais, sem qualquer relação com a exigência tributária. “O Congresso Nacional, de forma abrupta, em processo legislativo eivado de inconstitucionalidades e em pleno período de calamidade pública, decidiu modificar a sistemática do voto de qualidade a fim de que, em caso de empate, o resultado favoreça o contribuinte”.
Para o PSB, mais do que pôr fim ao voto diferencial, essa mudança repentina implicará na alteração da própria natureza do Carf, conferindo caráter privado ao órgão estratégico da Administração Tributária Federal. “Os representantes dos contribuintes, indicados por entidades privadas, passam a ter poder decisório soberano”.
Fonte: Jornalismo DEN
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