Após inúmeros trâmites e idas e vindas dentro do Ministério da Economia, a minuta do bônus de eficiência recebeu, na noite desta quinta (16), o aval do ministro Paulo Guedes e finalmente seguiu para a Casa Civil, última etapa antes de ser encaminhada ao presidente da República para assinatura e publicação.
Na quarta (15), a Direção Nacional havia detalhado aos Auditores-Fiscais, durante o “Conversa com a Classe”, informações sobre as reuniões realizadas de forma intensa desde a sexta passada (10), envolvendo a secretaria-executiva do Ministério da Economia, a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as secretarias do Tesouro e Orçamento e de Gestão de Pessoas. No encontro, foi antecipada pelo presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, a perspectiva de envio para a Casa Civil ainda esta semana, o que agora se confirma.
Após muita pressão articulada com o apoio de atores relevantes do Parlamento e do Executivo, foram juntadas todas as manifestações e notas técnicas (DGP, SGP, SEGGD e SOF), e por último, no final da tarde de hoje, o parecer PGFN, documentos todos necessários à conclusão do processo no âmbito do Ministério da Economia.
A minuta do Decreto teve respaldo jurídico do Parecer 14.403, da PGFN. No documento, ao reiterar posicionamento institucional de órgãos de consultoria jurídica da Advocacia-Geral da União, a PGFN reforça não haver óbices jurídicos à propositura de regulamentação por decreto.
Em um dos trechos do documento, a PGFN afirma: “Com efeito, esta PGFN mantém o seu entendimento institucional acerca da possibilidade de normatização da base de cálculo do bônus de eficiência por decreto, nos termos da exposição já constante nesta manifestação, a qual inclusive foi seguida pela Advocacia-Geral da União em várias manifestações no âmbito do processo SAPIENS 00400.000456/2019-85, processo específico relacionado com a defesa do assunto perante o TCU”.
Nesse sentido, é importante lembrar que a AGU, dias depois da reformulação do acórdão do Tribunal de Contas da União, fez uma manifestação técnica sobre o tema por meio da Nota n. 00227/2021/DEAEX/CGU/AGU, da lavra do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União. O documento de força executória pontuou de forma cristalina que não havia impedimentos de ordem jurídica no tocante à regulamentação do bônus de eficiência – confirmando a análise prévia da Direção Nacional sobre o resultado do julgamento TCU.
No que tange às questões de ordem orçamentária levantadas pela SOF, a PGFN conclui: “Sem embargos, consigne-se que a edição do presente decreto está condicionada à existência de ação orçamentária que dê cobertura à despesa, nos moldes da legislação orçamentária de regência”.
Logo depois de juntado o parecer PGFN, o processo foi rapidamente assinado pelo secretário executivo Marcelo Guaranys e enviado ao ministro Paulo Guedes por volta das 18h desta quinta (16). Pouco antes das 22h, o processo foi assinado pelo ministro e seguiu à Casa Civil.
Essa etapa é um passo importantíssimo para a conclusão da regulamentação da parcela variável e resulta de um esforço descomunal de articulação política da Direção Nacional, em conjunto com toda a classe mobilizada dos Auditores-Fiscais.
Vale lembrar que muitas batalhas anteriores foram fundamentais para viabilizar esse momento, destacadamente:
1) a preservação do FUNDAF, garantido por nossa vitória na PEC 186;
2) a vitória no MS 35494 julgado pelo STF, que limitou a competência do TCU;
3) finalmente, a vitória no recurso julgado no TCU.
Essa demonstração de força da classe deve servir como fonte de estímulo para que nos mantenhamos firmes e mobilizados, até que todas as pautas elencadas na nossa mobilização sejam atendidas.
Fonte: Jornalismo DEN
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