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Liminar garante bônus durante licença para atividade política

A Diretoria Jurídica do Sindifisco Nacional conseguiu na Justiça uma liminar que assegura o recebimento do Bônus de Eficiência durante licença para atividade política. A decisão, obtida junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), é específica para a retomada do pagamento aos Auditores-Fiscais licenciados que pretendem concorrer nas eleições municipais deste ano.

Pelas regras eleitorais, os interessados em se candidatar são obrigados a se desincompatibilizar dos cargos efetivos até seis meses antes do pleito. No caso das eleições municipais de 2020, este prazo venceu em 4 de abril, considerando o primeiro turno inicialmente marcado para 4 de outubro. Em função da pandemia, a nova data prevista para as eleições é 15 de novembro.

Os Auditores-Fiscais licenciados ficaram sem receber o Bônus de Eficiência entre maio e julho, por força da lei que o instituiu e que prevê expressamente que o bônus não deve ser pago durante a licença para atividade política. Foi essa previsão legal que o Sindifisco Nacional contestou no TRF-1. A tese defendida é que o Bônus de Eficiência tem natureza remuneratória e seu recebimento neste momento é respaldado por jurisprudência pacífica no sentido de que o licenciado tem direito a receber a integralidade dos vencimentos.

Em primeira instância, o pedido de liminar foi negado. Mas o Sindifisco Nacional agravou e o relator acatou a tese de que os Auditores-Fiscais têm direito a receber a integralidade, do qual o bônus faz parte. A decisão monocrática inclui a determinação para que a Administração cumpra a liminar. O cumprimento, na prática, é o retorno do pagamento do Bônus de Eficiência a partir de agosto.

A fim de viabilizar a imediata retomada do pagamento, a Diretoria Jurídica está trabalhando para que essa intimação não demore a sair. Em paralelo, desenha as estratégias para a provável reação por parte da Advocacia-Geral da União. Contra a liminar, a AGU tem as opções de opor embargos de declaração (ao relator) ou interpor agravo à turma, composta por três desembargadores.

Quando ao mérito da ação – a ser analisado pelos mesmos três desembargadores –, ainda não é possível prever a data do julgamento. Em se tratando de TRF-1, o mais abarrotado dos tribunais federais, a demora é certa. Já em relação aos valores do Bônus de Eficiência não recebidos – maio, junho e julho de 2020 –, estes só deverão ser pagos após a análise do mérito.

Fonte: Jornalismo DEN

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