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Jurídico orienta sobre retificadora do IR para lançamento dos juros moratórios

Os Auditores-Fiscais egressos da Secretaria da Receita Federal que receberam os precatórios do reajuste dos 28,86% em 2016 devem solicitar a restituição do valor retido a maior por meio de retificação da declaração de ajuste anual. O direito à restituição foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, que definiu que os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório e não acréscimo patrimonial, não compondo a base de cálculo do imposto de renda.

Dessa forma, para os filiados que optaram pela tributação exclusiva na fonte (Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA), o prazo é contado a partir da data do recebimento do precatório. Portanto, é necessário observar a data de recebimento para analisar se ainda há prazo para a retificação. Os egressos da SRF beneficiários dos precatórios do reajuste dos 28,86% tiveram os valores liberados para saque em 11 de novembro de 2016, conforme noticiado à época. Logo, o prazo de cinco anos se encerra em 10 de novembro de 2021, conforme orientação da Receita Federal.

Para os filiados que optaram por sujeitar os rendimentos ao ajuste anual, o prazo é contado da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, do dia 31 de dezembro do respectivo ano-calendário.

Vale destacar que a retificação da declaração deve ser feita utilizando o programa do ano correspondente à declaração original, disponível no site da Receita Federal. Na retificadora, basta subtrair do valor total declarado como RRA, o valor dos juros de mora.

Os Auditores que possuem pedido de restituição da Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor (CPSS) podem utilizar as informações constantes do processo de restituição da CPSS, que destacaram o valor dos juros de mora.

Filiados que receberam valores que não resultaram em imposto devido na ficha dos RRA na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2017 não fazem jus à restituição. Isso porque, toda a retenção, se existiu, foi levada para o cálculo da restituição ou diminuição do imposto a pagar. Para consulta, no resumo da DAA exercício 2017 ano calendário 2016, verifique se há valores apurados em: Imposto Devido >> Imposto Devido RRA. Se este valor estiver “zerado”, o filiado NÃO tem nenhuma providência a tomar.

O profissional contador contratado pelo Sindifisco está levantando os dados, mas o trabalho é minucioso e leva tempo.  Na próxima semana, o Jurídico da Direção Nacional divulgará a forma de acesso aos dados que puderem ser produzidos.

Caso o filiado não consiga tomar as providências em tempo hábil, estará resguardado pela ação judicial proposta pelo Sindifisco em 2020, que abrange o ano calendário a partir de 2015, e reaverá seu direito em liquidação de sentença.

Vale ainda ressaltar que, uma vez apresentada a retificadora, a restituição ainda dependerá do acolhimento administrativo, em caráter geral, do que foi decidido pelo STF, uma vez que a decisão se deu em caráter de repercussão geral.

Fonte: Jornalismo DEN

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