A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que todos os Auditores-Fiscais que trabalham nas unidades da Receita Federal localizadas em cidades que, por lei municipal, declararam o feriado do Dia da Consciência Negra não precisarão comparecer ao trabalho nesta quarta-feira (20), sob o amparo de decisão judicial.
A decisão judicial favorável aos filiados do Sindifisco Nacional confirmada no dia 28 de agosto de 2017, pelo TRF da 3ª Região, no processo nº 0020795-84.2013.4.03.6100, permanece produzindo plenos efeitos.
Naquele feito, o Tribunal Federal manteve, com base na Lei Federal 9.093/95 e no artigo 215 (parágrafo 2º) da Constituição, a decisão de primeira instância, que havia assegurado o direito dos Auditores-Fiscais de não comparecimento ao trabalho no dia 20 de novembro, “afastadas quaisquer penalidades decorrentes dessa conduta”, quando o feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra tiver sido declarado por lei municipal. A decisão tem validade em todo o território nacional.
A decisão ainda se encontra com recurso interposto pela União Federal pendente de julgamento, o qual, atualmente, resta concluso ao eminente relator ministro Francisco Falcão, para que seja proferida decisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito.
O Departamento de Assuntos Jurídicos instrui os filiados lotados em unidades da Receita localizadas em cidades que, por meio de lei municipal, instituíram o feriado do Dia da Consciência Negra, a apresentarem requerimento administrativo para gozo do feriado municipal, afastadas quaisquer penalidades, sob a salvaguarda de referida decisão judicial, a qual disponibilizamos neste link.
Fonte: Jornalismo DEN
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