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Entidades dos fiscos propõem emenda à Reforma Tributária

Representantes dos cargos que atuam nos fiscos federal, estadual e municipal reuniram-se na sede do Sindifisco Nacional, em Brasília, nesta quarta (2), para buscar consenso em torno da elaboração de um texto que será apresentado como emenda às propostas de Reforma Tributária em trâmite na Câmara dos Deputados (PEC 45/2019) e no Senado Federal (PEC 110/2019), disciplinando o regime jurídico da administração tributária.

A janela de oportunidade foi aberta pelo relator da PEC 110, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que, diante da forte atuação das entidades, sugeriu a inclusão, no texto da PEC, de um capítulo específico sobre o assunto. O presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, enxergou uma boa possibilidade de se consolidar, no texto constitucional, a importância do papel da administração tributária.

“O nosso objetivo é que tenha ali parte do texto que já está na PEC 186, que traz a questão da autonomia da administração tributária e uma previsão de lei orgânica”, declarou Kleber. “É uma previsão constitucional para que exista uma lei complementar que trate de garantias e prerrogativas especiais para os Auditores-Fiscais”.

O consenso no texto da emenda, apesar das especificidades das carreiras envolvidas, foi uma das condições do relator para assegurar sua viabilidade no âmbito da Reforma Tributária. Além do presidente Kleber Cabral, participaram da reunião, pelo Sindifisco, os vice-presidentes Ayrton Bastos e Jesus Brandão e o diretor de Assuntos Parlamentares George Alex Lima de Souza, e representantes da Unafisco Nacional, Anfip, Fenafisco, Febrafisco, Fenafim e Sinafresp.

Liderança do PSDB – O trabalho conjunto dos fiscos federal, estadual e municipal também repercutiu em reunião dos representantes dessas entidades ocorrida na terça-feira (1º), no gabinete da Liderança do PSDB do Senado Federal.

Na oportunidade, os dirigentes classistas reiteraram o esforço no amadurecimento de uma proposta única, fruto da expertise e do entendimento dos representantes do fisco de todo o país.

Depois de um dia inteiro de tratativas e negociações, na sede do Sindifisco, a proposta de texto foi finalmente costurada pelas entidades.

Confira, abaixo, a minuta com os dispositivos que constarão da emenda:

As entidades abaixo assinadas, após debate voltado ao aperfeiçoamento da regulamentação constitucional da estrutura da administração tributária, encaminham a presente sugestão de emenda à PEC 110/19 para que seja considerada pelo relator, na integralidade de seu conteúdo, tendo em vista a interligação entre os diversos dispositivos, assegurando que o texto proposto é fruto de consenso entre as entidades signatárias que representam os servidores do fisco em âmbito nacional.

Art 162 – A. As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, órgãos essenciais ao funcionamento do Estado, que exercem atividades exclusivas de estado, compostos por servidores de carreiras específicas, gozarão de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

  • 1º Lei Complementar nacional estabelecerá as normas gerais aplicáveis às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo sobre deveres, direitos, garantias e prerrogativas dos ocupantes dos cargos de suas carreiras específicas, bem como sobre garantias e prerrogativas especiais dos ocupantes dos cargos que detém a atribuição privativa de fiscalização e constituição do crédito tributário mediante o lançamento.
  • 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, por lei, normas específicas para a organização de suas administrações tributárias, observadas as disposições previstas na lei complementar de que trata o parágrafo anterior.
  • 3º A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos integrantes da administração tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo vedada a fixação de qualquer outro limite.

Art. 115. São integrantes da Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os atuais servidores da Administração Tributária dos entes da federação cujos cargos efetivos, até 31 de dezembro de 2018, exigissem formação em nível superior como requisito de habilitação para o concurso público, e que detenham, por previsão legal, atribuições de fiscalização, lançamento tributário, julgamento de processos administrativos fiscais, tributação ou arrecadação de impostos.

Parágrafo Único. Os atuais integrantes das administrações tributárias dos municípios, titulares de cargos, providos por aprovação em concurso público, com a competência de fiscalização e constituição do crédito tributário, pelo lançamento de impostos, ou o julgamento de seu processo administrativo fiscal que, na data da promulgação desta emenda, não possuam a escolaridade de que trata o caput deste artigo, só integrarão as carreiras de que trata o art.162-A após aprovação em curso de formação de nível superior na Escola Nacional de Administração Tributária a ser instituída nos moldes da lei complementar.

As entidades signatárias acordam entre si que a presente sugestão esgota os encaminhamentos destas em relação à estrutura da administração tributária na presente Proposta de Emenda à Constituição, não cabendo a nenhuma delas encaminhar isoladamente novas sugestões em relação à matéria.

ANAFISCO – Cássio Vieira
ANFIP – José Arinaldo Gonçalves Ferreira
FEBRAFISCO – Unadir Gonçalves Júnior / Marcos Sergio da Silva Ferreira Neto
FENAFIM – Célio Fernando Souza e Silva
FENAFISCO – Francelino Valença / Wanderci Polaquini
SINDIFISCO NACIONAL – Kleber Cabral
SINDIRECEITA – Geraldo Seixas
UNAFISCO NACIONAL – Luiz Gonçalves Bomtempo

 Fonte: Jornalismo DEN

 

 

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