– Votação em urna será somente no dia 23/9, na sede da DS Santos (das 9h às 17h). Destacamos que a DS Santos seguirá todos os protocolos de segurança sanitária contra a covid-19!;
– O voto por correspondência deverá ser postado até 23/9.
Nesta quinta (23), ocorre a votação presencial para a escolha da Direção Nacional do Sindifisco, das diretorias das Delegacias Sindicais, dos integrantes do Conselho Fiscal Nacional e dos conselhos locais para o triênio 2022/2024. O pleito será realizado em 50 Delegacias Sindicais.
Em Santos, a urna estará disponível na sede da DS Santos (R. Euclides da Cunha, 290), somente nesta quinta-feira (23/9), das 9h às 17h (destacamos que a DS Santos seguirá todos os protocolos de segurança sanitária contra a covid-19). Também é possível votar por correspondência, mas os votos devem ser postados até 23/9 (a Comissão Eleitoral Nacional verificará a data pelo carimbo dos Correios e caso ultrapasse esta data limite, o voto será descartado).
Só estarão aptos a votar os filiados que não realizaram o voto pela internet. As listas de presença contendo a relação dos filiados que já votaram foram encaminhadas pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN) às comissões eleitorais locais e deverão ser utilizadas pelas Mesas Eleitorais. Ficará proibida a confecção e uso de listas de presença paralelas, que não tenham sido emitidas pela CEN. Os mapas de votação estão disponíveis no site do Sindifisco Nacional, na aba Eleições 2021.
A Comissão Eleitoral Nacional lembra que o comunicado com o nome de quem já votou está publicado em área restrita, porque contém informações sensíveis dos filiados. Assim, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados, é importante frisar que os dados se destinam exclusivamente a fins de controle de participação nas eleições.
Caso algum filiado que tenha o nome na lista que apresente indicação de ter exercido o voto pela internet conteste tal situação e deseje exercer seu direito de voto em urna, o respectivo voto deverá ser colhido em separado e enviado à CEN para análise de validade. É proibida a colocação do voto em separado em urna ou a sua apuração pela Comissão Eleitoral Local.
A CEN esclarece que quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail cen2021@sindifisconacional.org.br.
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