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DS Santos divulga nota do jurídico da DEN referente a não incidência do IRPF sobre os juros moratórios em precatórios

O Sindifisco Nacional informa que, embora exista o reconhecimento da não incidência do IRPF sobre juros moratórios, nos termos do Tema 808/STF e do Parecer SEI n. 10167/2021/ME, ainda não foi emitido parecer de força executória pela PFN com ordem de devolução dos valores na via administrativa, e as condições de devolução e o modo como serão processados pedidos nesse sentido.

Por outro lado, a ação ordinária ajuizada pelo Sindifisco, patrocinada pelo escritório Molina Reis Advogados, possui dois aspectos fundamentais que devem ser considerados, que podem beneficiar os filiados e que transcendem a restituição individual a ser realizada, quais sejam:

 

  1. a interrupção da prescrição dos valores retidos indevidamente, de IRPF sobre juros moratórios, referente aos anos de 2015 e 2016, tendo por base o período estabelecido de cinco anos fixado na legislação de regência; e

 

  1. a possibilidade de maior celeridade na devolução dos valores pela Administração, uma vez que estaria caracterizada a abordagem coletiva, mesmo que na esfera administrativa.

 

Assim, orientamos que o filiado aguarde e acompanhe nossos canais de comunicação oficiais para se manter atualizado quanto ao assunto e, a depender da solução administrativa acordada entre o Sindifisco e Administração, tomar a decisão que melhor lhe cabe em seu caso concreto.

Permanecendo alguma questão, enviar e-mail para: juridico@sn.org.br

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