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Diretoria de Aposentadoria reforça recomendações do SOUGOV.BR sobre contracheque

A Diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões do Sindifisco Nacional reforçou, nesta quinta (30), as recomendações da plataforma SOUGOV.BR referentes à disponibilização do contracheque e de outras informações financeiras pessoais dos Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas.

As recomendações são relativas à consulta, alteração e emissão de documentos, como o contracheque, tendo em vista que a Unidade Pagadora deixou de enviá-lo aos titulares após a disponibilização do acesso a essas informações diretamente na plataforma SOUGOV.BR e no aplicativo SOUGOV.BR.

Essas orientações já foram enviadas a todos os aposentados e pensionistas do serviço público federal pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). Mas, cumprindo sua missão institucional, a Diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões considera pertinente reforçar as mesmas recomendações a seus filiados, retransmitindo, aqui, a íntegra do e-mail que vem sendo enviado pelo Sigepe:

Prezados servidores/pensionistas,

Devido às opções existentes na plataforma SOUGOV.BR ou aplicativo SOUGOV.BR  em seu celular,  que já se encontram disponibilizadas  para consulta/alteração/emissões pelos(as) próprios (as)  titulares, e entre os mais solicitados são fichas financeiras anuais e/ou mensal(contracheque) em nossas  organizações de atendimentos , entre outras, assim lembramos, de forma geral, que  a  UNIDADE PAGADORA  não realiza mais o envio aos mesmos essas informações seja no formato em papel (extinto em 2015) ou eletronicamente em arquivo “.PDF”, devido ao acesso disponibilizado e a medida de segurança implementada.

Lembramos que os serviços resumidamente já disponibilizados ao titular, na PLATAFORMA SOUGOV.BR ou pelo celular,  conforme seu caso, se encontram no seguinte link:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov.br/servicos-disponiveis-aplicativo-sou-gov.br

Reforçamos,  ainda,  que o assunto “EMISSÃO”, quando do acesso dos dados ser exclusivamente, realizado pelo (a) titular através de sua senha pessoal e intransferível, o que obriga,  o cadastramento/atualização  do correio eletrônico(email) pessoal, previamente junto a UNIDADE PAGADORA,  ser inserido no SIAPE, e,  sobre o assunto,  foi publicado no D.O.U. de 07abr2015, da Portaria 73,de 06abr2015, o que fazemos anexar o teor para sua atualização.

Tutoriais instrutivos(videos) em:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov.br/videos-tutoriais-cartilha-sougov.br

Quanto a questão  da atualização de email no cadastro siape/SOUGOV.BR, alem de outras informações, citamos o que determina a Lei 8112/90:

“…Capitulo II …, … Das Proibições ….,  ….Art. 117.  Ao servidor é proibido….,

XIX – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. ….”

Duvidas:

Aposentados/pensionistas: caip.rj.samf@economia.gov.br

Servidores em atividade: seati.rj.samf@economia.gov.br

Fonte: Jornalismo DEN

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