A Diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões do Sindifisco Nacional reforçou, nesta quinta (30), as recomendações da plataforma SOUGOV.BR referentes à disponibilização do contracheque e de outras informações financeiras pessoais dos Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas.
As recomendações são relativas à consulta, alteração e emissão de documentos, como o contracheque, tendo em vista que a Unidade Pagadora deixou de enviá-lo aos titulares após a disponibilização do acesso a essas informações diretamente na plataforma SOUGOV.BR e no aplicativo SOUGOV.BR.
Essas orientações já foram enviadas a todos os aposentados e pensionistas do serviço público federal pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). Mas, cumprindo sua missão institucional, a Diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões considera pertinente reforçar as mesmas recomendações a seus filiados, retransmitindo, aqui, a íntegra do e-mail que vem sendo enviado pelo Sigepe:
Prezados servidores/pensionistas,
Devido às opções existentes na plataforma SOUGOV.BR ou aplicativo SOUGOV.BR em seu celular, que já se encontram disponibilizadas para consulta/alteração/emissões pelos(as) próprios (as) titulares, e entre os mais solicitados são fichas financeiras anuais e/ou mensal(contracheque) em nossas organizações de atendimentos , entre outras, assim lembramos, de forma geral, que a UNIDADE PAGADORA não realiza mais o envio aos mesmos essas informações seja no formato em papel (extinto em 2015) ou eletronicamente em arquivo “.PDF”, devido ao acesso disponibilizado e a medida de segurança implementada.
Lembramos que os serviços resumidamente já disponibilizados ao titular, na PLATAFORMA SOUGOV.BR ou pelo celular, conforme seu caso, se encontram no seguinte link:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov.br/servicos-disponiveis-aplicativo-sou-gov.br
Reforçamos, ainda, que o assunto “EMISSÃO”, quando do acesso dos dados ser exclusivamente, realizado pelo (a) titular através de sua senha pessoal e intransferível, o que obriga, o cadastramento/atualização do correio eletrônico(email) pessoal, previamente junto a UNIDADE PAGADORA, ser inserido no SIAPE, e, sobre o assunto, foi publicado no D.O.U. de 07abr2015, da Portaria 73,de 06abr2015, o que fazemos anexar o teor para sua atualização.
Tutoriais instrutivos(videos) em:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov.br/videos-tutoriais-cartilha-sougov.br
Quanto a questão da atualização de email no cadastro siape/SOUGOV.BR, alem de outras informações, citamos o que determina a Lei 8112/90:
“…Capitulo II …, … Das Proibições …., ….Art. 117. Ao servidor é proibido….,
XIX – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. ….”
Duvidas:
Aposentados/pensionistas: caip.rj.samf@economia.gov.br
Servidores em atividade: seati.rj.samf@economia.gov.br
Fonte: Jornalismo DEN
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