A Direção Nacional do Sindifisco publicou no dia 4 de agosto um editorial sobre a importância de a Receita Federal garantir rotatividade dos Auditores-Fiscais no exercício de cargos de chefia no órgão. Para fundamentar seus argumentos, solicitou à administração, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), nomes, dados e datas de nomeações dos ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS). Mas, após a publicação do editorial, descobriu-se que, na resposta da Receita Federal, houve equívoco em um dos nomes enviados.
A falha se refere à data de nomeação do Auditor-Fiscal Christiano José Paes Leme Botelho para exercer o cargo em comissão (DAS-101.2) de Chefe do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal na 7ª Região Fiscal. Na lista enviada pela Administração, consta que ele foi nomeado em 5 de julho de 2013. Em pesquisa no Diário Oficial da União (DOU), entretanto, a data encontrada para a referida nomeação é 27 de março de 2006. Já na edição do DOU de 5 de julho de 2013, não consta o nome de Christiano.
Ainda em consulta ao Diário Oficial da União, observou-se que, na edição de 30 de abril de 2007, foi publicada a exoneração de Christiano do mesmo cargo. E, dois dias depois (2 de maio de 2007), foi publicada nova nomeação, pela qual ele retornou à chefia do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal na 7ª Região Fiscal. Pelas informações obtidas no DOU, Christiano permanece no cargo até hoje.
Fonte: Jornalismo DEN
Beneficiários do plano Premium, agilize o reembolso da sua consulta médica.
Saiba mais