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Comissão se reúne para planejar eleição de conselhos curadores

Está reunida até esta quarta (8), na sede do Sindifisco Nacional, em Brasília, a comissão eleitoral designada pelo Conselho de Delegados Sindicais (CDS) para organizar a eleição de novos integrantes para o Conselho Curador do Unafisco Saúde e para o Conselho Curador de Assuntos Jurídicos (CCAJ).

Os dois conselhos têm mandato de três anos, e a gestão se encerra em 2020. No entanto, em função de algumas vacâncias, serão eleitos suplentes para representar a 1ª, 2ª e 8ª Regiões Fiscais no conselho do CCAJ em um “mandato tampão”. No caso do Unafisco Saúde, serão eleitos suplentes para compor o conselho curador representando a 5ª, 8ª e 9ª RF e ainda o titular e o suplente da 10ª região.

Os Auditores-Fiscais Roberto Machado Bueno (Rondônia), Virgílio Fordelone Neto (Santos) e Ana Maria Tomaselli Pacheco (São Paulo) são os responsáveis pela coordenação do processo eleitoral que será operacionalizado pelas Delegacias Sindicais. Nesta primeira reunião da comissão eleitoral, foi definido o cronograma das eleições.

O período de inscrição dos candidatos será de 20 de janeiro a 7 de fevereiro. As candidaturas serão deferidas ou indeferidas nos dias 11 e 12 de fevereiro. O edital de convocação para as eleições será publicado no dia 12 fevereiro e as eleições serão realizadas no dia 20.

As inscrições devem ser individuais e podem ser enviadas pelos Correios, para a sede do Sindifisco Nacional, com postagem até dia 7 de fevereiro, ou por e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: comissaosaudeccaj@sindifisconacional.org.br.

Roberto Bueno explica que, para o Conselho Curador do Unafisco Saúde, serão indeferidos os pedidos de inscrição do candidato que não seja titular do Unafisco Saúde; esteja inadimplente em relação às suas obrigações financeiras com o sindicato e/ou com plano de saúde; seja integrante da DEN, CPO e CCAJ; seja domiciliado em município que não faça parte da circunscrição da Região Fiscal a que pretenda representar; não seja filiado efetivo, nos termos do art. 5°, inciso II, e § 1° do Estatuto; e sendo conselheiro curador, esteja cumprindo o segundo mandato consecutivo no mesmo cargo.

Já para o CCAJ, serão indeferidos os pedidos de inscrição do candidato que esteja inadimplente em relação às suas obrigações financeiras com o sindicato; seja integrante da DEN; seja domiciliado em município que não faça parte da circunscrição da Região Fiscal a que pretenda representar e não seja filiado efetivo, nos termos do art. 5°, inciso II, e § 1° do estatuto.

Os critérios de indeferimento constam nos regimentos das eleições dos respectivos conselhos, elaborados pelo CDS.

Fonte: Jornalismo DEN

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