O Supremo Tribunal Federal julgará, nesta quarta (16), o Mandado de Segurança 35.494 impetrado pelo Sindifisco Nacional com o objetivo de restabelecer a parcela do Bônus de Eficiência suprimida para Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas pelo Tribunal de Contas da União.
Para atuar no processo, a Diretoria Jurídica contratou o escritório do ex-ministro do STF Francisco Rezek. A equipe de advogados já solicitou o direito de fazer a sustentação oral, no julgamento desta quarta, a fim de defender os argumentos que comprovam o direito dos Auditores e pensionistas. O processo terá como relator o ministro Alexandre de Moraes.
A Corte de Contas considerou ilegal o pagamento do bônus por entender que sobre essa parcela não incidiu o desconto da contribuição previdenciária. No entanto, de acordo com a MP 765/2016 (convertida na Lei 13.464/2017), sobre a parcela do bônus não deve incidir a referida parcela. Quando da concessão da medida liminar, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que o TCU não tem competência para exercer o controle de qualidade de lei, portanto, não cabe aquela Corte declarar a inconstitucionalidade da Lei 13.464/2017.
Uma liminar concedida em maio de 2019, em favor do Sindifisco, reverteu, ainda que provisoriamente, a supressão do pagamento. A expectativa é que neste julgamento a situação seja pacificada.
Fonte: Jornalismo DEN
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