O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, nesta terça (12), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) referente a 2020. O aumento de 4,52% na inflação anual ampliou a diferença entre o IPCA acumulado nos últimos 24 anos e a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no mesmo período. A defasagem chegou a 113,09%. O levantamento é da Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional.
Entre os diversos impactos negativos na vida da população, está a saída de contribuintes da faixa de isenção, atualmente limitada a rendimentos de até R$ 1.903,98. A inflação também empurra rendimentos mais baixos para faixas da tabela com alíquotas maiores, resultando em uma parcela maior da renda sendo paga em impostos. O estudo do Sindifisco demonstra que, se a correção da tabela tivesse acompanhado o IPCA, contribuintes com renda mensal de até R$ 4.022,89 não pagariam Imposto de Renda. O número de declarantes isentos seria o dobro, chegando a mais de 21,5 milhões de pessoas. “É uma política tributária regressiva, que acaba penalizando, sobretudo, aqueles contribuintes de mais baixa renda, na contramão do senso de justiça fiscal, e acaba aprofundando as desigualdades distributivas do país”, avalia o presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral.
Pela tabela atual, a alíquota de 7,5% de Imposto de Renda é aplicada aos contribuintes com rendimentos entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65. De acordo com o estudo do Sindifisco, a correção pelo IPCA resguardaria a alíquota de 7,5% a quem recebe entre R$ 4.022,90 e R$ 5.972,39. Consequentemente, as demais alíquotas (15%, 22,5% e 27,5%) também necessitariam de readequação. Para se ter ideia, a mais alta delas (27,5%) é hoje aplicada aos contribuintes com renda acima de R$ 4.664,68. Corrigido segundo o IPCA, este valor saltaria para R$ 9.996,73.
Deduções subavaliadas – A correção da defasagem da Tabela do IRPF – esclarece o estudo do Sindifisco Nacional – deve se estender às deduções previstas na legislação do Imposto de Renda, especialmente no que se refere a dependentes, despesas com educação e à parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria, pensões e transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos aos contribuintes com mais de 65 anos de idade.
O desconto por dependente, por exemplo, deveria estar em R$ 404,02 por mês, em vez dos R$ 189,59 em vigor. Quanto à educação, a tabela válida para o ano de 2019 permitiu deduzir até R$ 3.561,60 das despesas do próprio contribuinte e de cada um de seus dependentes. Segundo o estudo do Sindifisco Nacional, é necessária a correção desse valor para R$ 7.589,61. Além disso, o levantamento mapeia restrições nas deduções referentes a moradia, como nos gastos com aluguel, e a saúde, como nas despesas com medicamentos. O que se vê na prática, portanto, é um gargalo no acesso aos direitos sociais descritos no artigo 6ª da Constituição Federal.
Obrigação do governo – O Sindifisco Nacional, por meio de sua Diretoria de Estudos Técnicos, defende a correção da Tabela do IRPF e respectivas parcelas a deduzir, bem como das demais deduções por dependente, pelo índice integral da inflação oficial. É uma questão de justiça fiscal, em consonância com os princípios da capacidade contributiva e da progressividade, inscritos na Constituição Federal. Assim como a não correção ou a correção parcial penaliza de maneira mais acentuada o contribuinte de menor renda (notadamente a classe média assalariada), a adequação da tabela à inflação acumulada dos últimos 24 anos representaria o cumprimento do compromisso do governo, não cumprido até o momento, de manter a carga tributária de um exercício para o outro.
Acesso, neste link, o estudo do Sindifisco Nacional.
Fonte: Jornalismo DEN
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