Como desde o ano passado o Sindifisco Nacional já vinha alertando em inúmeros comunicados para a imprensa e os órgãos de controle, não houve nenhum desvio de finalidade no trabalho da Equipe Especial de Programação de Combate a Fraudes Tributárias da Receita Federal (EPP Fraude), que apurava irregularidades fiscais de 133 poderosas autoridades da República (Pessoas Politicamente Expostas ou PPE’s) e seus familiares. O relatório do Tribunal de Contas da União sobre o caso corrobora tudo aquilo que os Auditores-Fiscais da Receita já sabiam.
O documento considerou improcedentes as acusações – levadas a público sobretudo pelo ministro Gilmar Mendes no ano passado – de uso indevido e indiscriminado de recursos humanos e materiais na investigação. Segundo o relatório, “as ações executadas pela EPP Fraude atendem aos critérios de legalidade, legitimidade e eficiência”.
O relatório, fundamentado em inspeção realizada na Receita Federal por equipe técnica do TCU e assinado pelo ministro Bruno Dantas, traz algumas “pérolas”: fazendo vista grossa para o Código Tributário Nacional e para a Lei 13.464/17, ele chega ao cúmulo de afirmar que o conceito de autoridade tributária não existe no ordenamento jurídico, sendo uma construção teórica do Sindifisco Nacional. Em outra passagem, o ministro afirma que existe na Receita a cultura de que atos de Auditores-Fiscais não são passíveis de “revisão hierárquica”, demonstrando desconhecer os limites impostos pela lei à atuação dos Auditores.
Criada em 2018 com o objetivo de analisar eventuais inconsistências fiscais envolvendo autoridades politicamente expostas dos três Poderes, a EPP Fraude selecionou, utilizando critérios rigorosamente técnicos, 133 poderosos agentes públicos, de um total de 818 mil nomes preliminarmente analisados. Entre os critérios adotados estavam os seguintes: patrimônio superior a R$ 5 milhões, aumento patrimonial maior que R$ 500 mil no ano anterior, movimentação em espécie superior a R$ 500 mil ou valor de rendimento isento acima de R$ 500 mil. Os mesmos parâmetros foram estendidos a familiares de 1º e 2º graus, sócios e pessoas jurídicas com quem os investigados tivessem alguma relação.
No entanto, após o vazamento do relatório de seleção de Gilmar Mendes e sua esposa, o trabalho da EPP Fraude começou a ser impiedosamente fustigado. Em fevereiro do ano passado, o ministro Bruno Dantas, do TCU, determinou a inspeção na Receita Federal para apurar a legalidade e a legitimidade do trabalho da equipe, além de avaliar possíveis desvios da investigação e a eficácia dos controles internos da Receita Federal.
Em agosto de 2019, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu pela suspensão das apurações, no âmbito do inquérito das fake news. Na mesma decisão, determinou o afastamento de dois Auditores-Fiscais, que só foram reintegrados ao cargo três meses depois.
Ante o relatório do TCU, já não há mais razões para que o STF mantenha suspensas as atividades da EPP Fraude e os procedimentos preliminares de apuração sobre os 133 agentes públicos selecionados pela equipe por indícios de irregularidades em sua evolução patrimonial e movimentações financeiras. Em nome do respeito às leis e aos princípios republicanos, é imperioso que o STF reconheça os equívocos cometidos e que os procedimentos fiscais possam seguir o seu curso normal.
Agentes poderosos e politicamente expostos podem e devem ser objeto de investigação fiscal, sobretudo pela posição estratégica que ocupam no arcabouço do Estado e porque o exemplo de obediência ao império das leis precisa vir de cima. Democracias de verdade não podem permitir que haja acepção de seus cidadãos pela posição política que ocupam ou pelo poder financeiro que detêm. Ao contrário, o ideal é que não houvesse sigilo fiscal para todos aqueles que concentram em suas mãos uma parcela do poder do Estado. A transparência no trato da coisa pública é o melhor antídoto de que a sociedade pode dispor na luta contra a corrupção.
Fonte: Jornalismo DEN
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