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AGU emite Parecer de Força Executória

A Direção Nacional teve acesso à Nota n. 00227/2021/DEAEX/CGU/AGU, da lavra do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União, na qual foi analisado o acórdão do julgamento no Tribunal de Contas da União relativo à regulamentação do bônus variável. O referido parecer de força executória pontuou de forma cristalina que não há mais óbices de ordem jurídica no tocante à regulamentação do bônus de eficiência.

Desde o julgamento no TCU, dia 14 de julho, a Direção Nacional tem buscado junto à Advocacia-Geral da União a célere manifestação do órgão.

Segundo a Nota, “O Acórdão seguiu o Voto condutor, pelo que ficou definida a inviabilidade do TCU obstar a regulamentação do BEP pelo Poder Executivo, nada obstante ter expressado que a Lei n. 13.464/2017 violou o princípio da reserva legal ao permitir essa atuação. Restou, portanto, apenas a orientação para os requisitos a constarem em eventual e futura regulamentação, constantes dos itens 9.7 e 9.8 do Acórdão 1921/2019-Plenário”.

Ainda, ficou afastada a menção a eventual comprometimento das contas do Presidente da República em razão do cumprimento da Lei n. 13.464/2017, o que se deu pela exclusão do item 9.9 do Acórdão recorrido.

Conforme registrou a Nota, o Ministério da Economia já afirmou e reafirmou o devido enquadramento da verba nos moldes da legislação orçamentária, de modo que em princípio estariam cumpridos os itens 9.4, 9.5, 9.6 do Acórdão 1921/2019, que foram mantidos.

Ao final, o parecer asseverou: “Conclui-se, pois, que o Acórdão 1675/2021 – TCU – Plenário, julgado na sessão de 14 de julho de 2021, atendeu ao que foi defendido pela AGU, via DEAEX/CGU/AGU, no processo TC 005.283/2019-1, não havendo outras medidas a serem tomadas no momento.”

O parecer está na mesma linha de interpretação exposta pela Direção Nacional desde o dia seguinte ao julgamento do recurso no TCU e esclarece, em definitivo, a inexistência de obstáculos de ordem jurídica para a regulamentação do bônus pelo Executivo. Sem dúvida, mais um forte elemento para a convicção dos Auditores Fiscais de que a regulamentação é viável juridicamente, cabendo agora a superação das dificuldades de ordem política.

Fonte: Jornalismo DEN

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