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Adicional de Periculosidade: DS Santos se reúne com Jurídico da DEN para tratar de recurso

 

Diretoria da DS Santos em reunião virtual com advogados do departamento Jurídico do Sindifisco Nacional

Como noticiado recentemente, após uma longa batalha iniciada pela DS (Delegacia Sindical) Santos em 2018, finalmente o processo judicial do reconhecimento do adicional de periculosidade para os Auditores-Fiscais lotados na Alfândega do Porto de Santos obteve êxito em 10/6, data na qual a Juíza Federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha julgou a demanda parcialmente procedente.

Na sentença de primeiro grau, a magistrada reconhece que o adicional é devido aos Auditores que atuam em 16 setores da Alfândega de Santos (veja a lista no fim da matéria), com data de início fixada em 18/12/2019 (data do último adendo do laudo pericial).

Em 5/7, a diretoria da DS Santos em reunião virtual com os advogados Fernando Abreu e Daniel Gonçalves, do Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional, para tratar do recurso a ser impetrado em 6/7 e cujos objetivos são ampliar o período retroativo a que os Auditores-Fiscais da Alfândega fazem jus e incluir novos setores da unidade.

O recurso pede que o adicional passe a ser anterior a dezembro de 2019 (marco inicial adotado na sentença de primeiro grau) para a data da vistoria dos peritos (agosto de 2018). Já entre os novos setores que a ferramenta jurídica tentará incluir está o Gabinete.

A previsão é que União também recorra à segunda instância, mas como este ente tem prazo maior, a expectativa é que isto só ocorra no início de agosto.

A DS Santos ressalta que a sentença não terá efeitos práticos até ser confirmada em segunda instância, mas que até lá continuará firme na luta pelos direitos dos Auditores-Fiscais da Alfândega do Porto de Santos.

Na reunião com o Departamento Jurídico da Sindifisco Nacional, a diretoria da DS Santos foi representada pelos Auditores-Fiscais Renato Tavares (presidente), Flávio Prado (vice-presidente), Maria Aparecida Pavanelli (diretora de Assuntos Jurídicos), Rodolfo Miranda da Silva (diretor de Finanças), Rubens Ribeiro dos Santos (Diretor de Assuntos Parlamentares) e Haroldo José Parri (diretor de Defesa Profissional).

 

Histórico

Vale lembrar que foi a DS Santos, no segundo semestre de 2018, que encomendou o laudo ao perito em Segurança do Trabalho Jansen Wagner Gallo que permitiu os Auditores-Fiscais da unidade a pleitearem este direito e, desde então, vem lutando para que o adicional seja implementado.

A diretoria da DS Santos se reuniu diversas vezes ao longo de 2019 com os então Delegado da Alfândega, Cleiton Simões, e com o Superintendente da 8ª RF (Região Fiscal), Giovanni Christian Nunes Campos, questionando-os a respeito do andamento do processo de adicional de periculosidade da referida unidade.

Ao longo daquele ano, todas as ações da Administração foram primeiramente no sentido de contestar o laudo apresentado pela DS Santos (para depois ser considerado correto quando comparado ao laudo produzido pela própria Administração) e, logo em seguida, passar a insistir que somente alguns setores da Alfândega do Porto de Santos faziam jus ao adicional de periculosidade.

Já o processo judicial foi protocolado em abril de 2019, por meio do Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional. Em agosto de 2019, a Juíza responsável negou a tutela antecipada, mas prosseguiu na análise do mérito da ação, que foi acompanhada de perto pela Diretoria da DS Santos e pelo Jurídico do Sindicato. Em novembro de 2020, foi realizada audiência com a Juíza.

 

Setores da Alfândega que já foram contemplados na decisão judicial:

 

1) DIREP – Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho;

 

2) DIDAD – Divisão de Despacho Aduaneiro;

 

3) SEGIN – Serviço de Gestão e Infraestrutura;

 

4) EQVIC – Equipe de Valorização e Interação com o Cidadão;

 

5) CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte;

 

6) SACTA – Seção de Controle de Carga e Trânsito Aduaneiro;

 

7) SEPEA – Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros;

 

8) SETEC – Serviço de Tecnologia e Segurança da Informação;

 

9) SEPOL – Serviço de Programação e Logística;

 

10) FORÇA ESPECIAL de Repressão e Busca Aduaneira;

 

11) SACAP – Seção de Controle Aduaneiro Pós Despacho;

 

12) SERAD – Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros;

 

13) NUPEI/Santos – Núcleo de Pesquisa e Investigação;

 

14) CONDUTORES DE CÃES DE FARO;

 

15) SEATA – Serviço de Assessoramento Técnico Aduaneiro;

 

16) Servidores responsáveis pelas atividades na sala de guarda de munições – PAIOL, responsável titular pelo armazenamento de munições e armamentos, e seus substitutos.

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