O termo inicial de acordo na execução da diferença dos 3,17% para os Auditores-Fiscais egressos da Secretaria da Receita Previdenciária foi homologado no último dia 2 de fevereiro. A União ofereceu deságio de 20% sobre o valor total devido, já abatidos os pagamentos administrativos decorrentes da Medida Provisória nº 2.225-45.
Com a homologação, a Advocacia-Geral da União apresentará os cálculos individuais em lotes, que, posteriormente, serão disponibilizados para aceite dos exequentes. Para isso, o Sindifisco Nacional já está trabalhando numa plataforma específica para verificação e concordância expressa dos beneficiários.
Em seguida, os termos de acordo individuais serão juntados nos autos para prosseguimento em inscrição dos precatórios ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). Vale destacar que a grande maioria dos beneficiários receberá seus créditos por meio de RPV, cujo prazo para pagamento é de até 60 dias após a inscrição.
Enquanto isso, o escritório e o Departamento Jurídico estão trabalhando para que todos os Auditores que aderirem ao acordo tenham seus requisitórios inscritos ainda em 2021.
Em breve, o Sindifisco noticiará a evolução das negociações, assim como continuará empreendendo esforços para agilizar o prosseguimento do feito para aqueles que optarem pelo recebimento integral do crédito.
Fonte: Jornalismo DEN
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