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Sentença judicial reconhece o direito à percepção do adicional noturno

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que foi proferida sentença vitoriosa na ação judicial que buscou o reconhecimento do direito de os Auditores Fiscais receberem o adicional noturno, reconhecendo o pagamento dos valores retroativos a janeiro de 2017 até a data da efetiva implementação do referido adicional no contracheque dos servidores, ocorrida em 2018.

Entenda o caso – Em dezembro de 2016 foi editada a MP 765, convertida na Lei nº 13.464/2017, na qual foi alterada a forma de remuneração dos Auditores, de subsídio para vencimento básico, e demais parcelas previstas em lei. Com a edição da Lei, o pagamento do adicional passou a ser compatível com o vencimento básico, devendo ser pago de acordo com a determinação prevista na Lei 8.112/90. Ou seja, quem trabalha no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte terá direito ao acréscimo de 25% do valor da hora normal. Porém, a administração não vinha efetuando o pagamento do adicional, motivo pelo qual o Departamento Jurídico do Sindifisco ajuizou a ação em dezembro de 2017.

Ao longo do processo, foram realizadas diversas audiências dos advogados do sindicato com a juíza responsável, além da campanha feita pela Direção Nacional, nos meses de maio e junho deste ano, em que foram solicitadas aos filiados as portarias de concessão do adicional noturno para comprovação junto ao juízo da 16ª Vara Federal do Distrito Federal. Nos documentos, a Administração reconhecia o direito ao pagamento do adicional.

A União será intimada da sentença para interposição de recurso.

Fonte: Jornalismo DEN

 

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