A inspeção de Auditores-Fiscais por agentes terceirizados para acessar áreas alfandegadas dos aeroportos continuará suspensa por mais 180 dias. A prorrogação foi determinada pela resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) 530/2019, publicada no Diário Oficial desta quarta (6). (veja aqui).
A norma ressalta, em seu parágrafo único, que “até a implementação do procedimento de inspeção de agentes públicos de forma randômica ou até 5 de maio de 2020, o que ocorrer primeiro, os servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, no exercício de suas atividades nas áreas restritas de segurança, devidamente credenciados pelo operador aeroportuário, estarão sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança aplicável aos servidores da Polícia Federal”.
Articulação – Desde o início do ano, a Direção Nacional do Sindifisco Nacional busca reverter essa imposição, que, inicialmente, constava na resolução da Anac nº 273/2013 e agora na resolução 515/2019. Graças à articulação do sindicato, envolvendo várias instâncias do Executivo, foi assegurado, mesmo que de forma provisória, tratamento isonômico entre a Receita Federal e a Polícia Federal.
O caso só não teve um desfecho positivo no primeiro semestre do ano porque a Anac, desconsiderando todas as tratativas dos Auditores-Fiscais com o governo, publicou em maio deste ano a Resolução 515, adiando a solução do problema. Ao regulamentar a inspeção, a agência deixou o procedimento suspenso por mais alguns meses, estabelecendo o dia 6 de novembro para a retomada da fiscalização.
Histórico – Para entender o caso, é importante retroceder alguns anos. De 2013 a 2018, os Auditores-Fiscais ficaram protegidos dos efeitos da Resolução 278/2013 por uma liminar concedida pela Justiça em uma ação proposta pelo sindicato. No entanto, uma decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em novembro de 2018, fez com que a classe fosse submetida à inspeção para ingressar em áreas restritas dos aeroportos.
Por causa do trabalho do Sindifisco Nacional já no início deste ano, a inspeção a que os Auditores-Fiscais eram submetidos foi suspensa no dia 8 de fevereiro por meio do Decreto 9.704. A norma impediu a inspeção de Auditores-Fiscais, assim como já ocorria com policiais federais, até que a Anac regulamentasse a questão.
Na expectativa dessa regulamentação, a Direção Nacional continua a articulação junto ao Executivo e à cúpula da Receita Federal para que os Auditores se livrem, definitivamente, dessa ameaça, que desconsidera prerrogativas básicas das autoridades fiscais e compromete a eficiência operacional da Receita Federal, com consequências graves ao controle aduaneiro e à segurança nacional.
Fonte: Jornalismo DEN
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