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DS São Paulo realiza simpósio “Três Anos das Inovações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA)”

Em 26/11, a Delegacia Sindical do Sindifisco Nacional de São Paulo (DS/ SP) realizou o simpósio “Três Anos das Inovações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA)”, na sede da própria entidade, e reuniu mais de 60 participantes presenciais entre Auditores Fiscais, advogados e operadores do Direito.

 

O objetivo do simpósio, dividido em dois painéis, foi discutir as consequências tanto administrativas como nos tribunais judiciais, especialmente nos casos de Processos Administrativos Disciplinares (PAD), após três anos da promulgação da Lei 14.230/2021, que trouxe alterações significativas à lei anterior (Lei 8.429/92). De modo resumido, a nova lei inovou ao introduzir a necessidade de haver comprovação de dolo, ou seja, de intenção para a configuração do ato de improbidade.

 

Na abertura do evento, o presidente da DS Santos, Auditor-Fiscal Elias Carneiro Jr., reiterou que uma das inovações mais importantes trazidas pela LIA foi reafirmar que “dolo não se presume, se comprova”. Além disso, Elias Carneiro Jr. disse que discutir este tema é importante para toda a sociedade brasileira, pois a correta aplicação jurídica da lei traz segurança a todos.

 

1º painel – O primeiro painel, “Repercussões e Julgados Administrativos Frente às Mudanças”, contou com a advogada especializada em Direito Administrativo, Tributário e Penal Econômico, Neiva Fabiano Gianezi, como facilitadora, com o ex-Corregedor-Geral da Receita Federal da1ª Região Fiscal, Auditor Fiscal José Olescovickz, e com o coordenador do núcleo de Direito Administrativo Sancionador e Anticorrupção da OAB, Vitor Hugo Covolato.

 

Da esq. para a dir.: Victor Hugo Covolato, Neiva Fabiano Gianezi, José Olescovickz e Tania Lourenço

 

José Olescovickz foi o primeiro a expor e ressaltou que, entre as inovações mais importantes trazidas pela LIA estão a instituição do dolo e o estabelecimento do prazo para prescrição de oito anos a contar do fato. Antes da LIA, a contagem começava a partir da data do conhecimento do fato. Outra inovação importante é que, em caso de interrupção da prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do tempo previsto originalmente (passa de oito para quatro anos).

 

O ex-Corregedor-Geral da Receita Federal também mostrou que o Parecer 001, de 04/06/2024/CNPAD/CGU/AGU corrobora, entre outros fatores, o entendimento de que cabe à Administração Pública provar o ônus probatório em casos de efetiva ocorrência do incremento patrimonial do servidor público e que este aumento é realmente desproporcional às suas fontes de rendas lícitas e conhecidas.

 

Em seguida, foi a vez de Victor Hugo Covolato que, em sua exposição, criticou os excessos causados pelas comissões das Corregedorias da Receita Federal. “É preciso respeitar o sigilo fiscal. Não é admissível que em um processo administrativo a intimidade de familiares de servidores que respondem a um PAD seja violada”.

 

Ele também defendeu que demissões só sejam aplicadas pela autoridade judicial após trânsito em julgado e não por improbidade administrativa. “Precisamos garantir que os processos administrativos respeitem todas as garantias fundamentais e processuais. Caso contrário, voltamos à barbárie”.

 

2º painel – O segundo painel teve com facilitador o presidente da Unafisco Nacional, Auditor Fiscal Mauro Silva, o advogado especialista em Direito Administrativo Sancionador, Ricardo Dantas Escobar, a Mestra em Direito Administrativo, Diana Carolina Biseo Henriques, e o Mestre em Direito Público, Rafael de Alencar Araripe Carneiro.

 

Da esq. para a dir.: Ricardo Escobar, Mauro Silva, Diana Carolina Henriques e Rafael de Alencar

 

Mauro Silva abriu o painel falando que LIA ainda encontra muita resistência para ser aplicada, especialmente na Administração Federal. O presidente da Unafisco Nacional também ressaltou que nos processos de sindicância patrimonial, que costumam dar origem aos PADS, há uma noção distorcida de que o servidor é intrinsicamente culpado. “Parte-se do princípio de que se foi necessário abrir uma sindicância patrimonial é porque existe um problema. Abriu a sindicância? Culpado! A variação foi enquanto o servidor estava no cargo? Culpado!”.

 

O próximo a falar foi o advogado Ricardo Escobar que, em sua exposição, explicou que a sindicância patrimonial da forma como ela acontece atualmente na Corregedoria da Receita Federal já nasce inconstitucional, pois o decreto que criou a sindicância patrimonial “veio a reboque de um artigo que ele não está regulamentando, já que ele regula o artigo 13, e não o nono, que é o artigo que versa sobre evolução patrimonial a descoberto”. Logo, Ricardo Escobar conclui que “a partir deste fato, toda a consequência da sindicância, como a conversão em PAD e a quebra de sigilo, também se tornam inconstitucionais”.

 

O advogado também defendeu que é necessário haver nexo causal para a abertura de um PAD, além do simples exercício do cargo. “Tem que existir indícios de corrupção, o suposto ato ilegal cometido pelo servidor precisa ser qualificado como dolo e o indivíduo não pode ter responsabilidade objetiva, não pode responder só pelo fato de ser gestor público, ele tem que responder subjetivamente por aquilo que efetivamente fez em razão do cargo”.

 

Em seguida, a advogada Diana Carolina Biseo Henriques, trouxe números animadores em sua exposição. Ela disse que, apesar de ainda encontrar resistência para ser aplicada, o número de ações de improbidade administrativa que chegaram ao judiciário caiu 42% em 2023 quando comparado ao ano de 2021.

 

Ainda assim, ela afirmou ser necessário que a LIA seja cada vez mais aplicada, já que sua não utilização causa o fenômeno conhecido no serviço público como “apagão das canetas”, situação na qual servidores com medo se sofrerem sindicâncias patrimoniais se abstêm de tomar decisões.

 

Por último, foi a vez do advogado Rafael de Alencar afirmar que o Superior Tribunal de Justiça falhou ao instituir o princípio do in dubio pro societate nos casos de ações de improbidade administrativa.

 

Em um estudo realizado pelo advogado que reuniu 700 casos de acórdãos por improbidade administrativa, ele verificou que a taxa de condenação foi de 50%, sendo que menos de 10% desses casos foram ajuizados por enriquecimento ilícito. “Para efeito de comparação, casos que contam com júri popular e, portanto, julgam crimes dolosos contra a vida, tinham uma taxa de condenação de 48%.

 

Para ele, a LIA traz equilíbrio ao processo legal, e por isso, defende que “o momento não é de discutir lei, mas de acompanhar sua aplicação pelo judiciário”.

 

No fim de ambos os painéis, convidados presentes ao evento e espectadores pelo YouTube puderam enviar suas perguntas para os palestrantes.

 

O encerramento do evento ficou a cargo do presidente da DS/SP, Auditor Fiscal Paulo Oshiro, que agradeceu a presença de todos e disse esperar “que a luta pela aplicação da LIA se torne uma luta de classe e não uma batalha solitária de alguns indivíduos”.

 

Balanço – Foi consenso entre todos os palestrantes que, apesar de ainda sofrer resistência em sua aplicação, é inegável que, após três anos de sua promulgação, a LIA trouxe muitos avanços para os servidores públicos que passam ou passaram por PADS.

 

Apoio – Além da Delegacia Sindical de São Paulo, o Simpósio também contou com o apoio das seguintes Delegacias Sindicais: Brasília, Campinas, Cumbica, Grande ABC, Guarulhos, Presidente Prudente e Santos.

 

E das seguintes entidades:

OAB – SP, OAB – DF, Afresp, Sinafresp e Unafisco Nacional.

 

O simpósio também se encontra disponível na integra em: https://youtu.be/eZJBlokTo2U

 

Galeria de fotos aqui.

 

Filiados da DS Santos participam do Simpósio

 

 

 

 

 

 

 

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