Escrito por Direção Nacional
Por aclamação, o plenário do último Conselho de Delegados Sindicais (CDS), realizado em Brasília na semana passada, aprovou recomendação de voto nos Auditores-Fiscais Wilson Nelson da Silva e Luciano Francisco Castro, para receber a Medalha Noé Winkler 2019. Na ocasião, também foi aprovada uma moção de apoio aos dois Auditores. Ambos foram afastados de suas funções por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do famigerado inquérito das “fake news”.
A Medalha do Mérito Funcional Auditor-Fiscal Noé Winkler foi criada em 2002, pela Receita Federal, para homenagear pessoas cujo trabalho se destaca pela competência profissional, produtividade e conduta ética. Desde então, 572 pessoas que se destacaram pelos relevantes serviços prestados ao órgão e ao país foram condecoradas.
Os Auditores Wilson Nelson e Luciano Castro, com largo histórico de atuação ética e tecnicamente exemplar, viraram alvo após terem participado de apuração da regularidade fiscal do ministro Gilmar Mendes e de sua mulher, Guiomar Mendes. A apuração vinha sendo regularmente conduzida sob a égide da Nota Copes 48 (que trata da fiscalização de pessoas politicamente expostas) e, no início deste ano, o relatório de seleção vazou para a imprensa, provocando a fúria do ministro e abrindo a temporada – infelizmente, ainda não encerrada – de ataques à Receita Federal.
Um processo administrativo disciplinar conduzido pela Corregedoria da Receita Federal atestou que os Auditores atuaram conforme regras definidas pelo órgão e que não estão envolvidos dolosamente no vazamento de informações sigilosas.
De acordo com o Auditor-Fiscal Luciano Teixeira, presidente da Delegacia Sindical do Espírito Santo, a movimentação pela indicação dos Auditores afastados começou espontaneamente entre os ocupantes do cargo e ganhou o apoio do CDS.
“Na atual conjuntura, com as descabidas exigências do Tribunal de Contas da União, para identificação e retaliação de Auditores-Fiscais que atuam no regular desempenho de suas funções, e da determinação do STF para suspensão de fiscalizações em curso e afastamento dos colegas, a premiação representa também uma manifestação de desagravo da classe”, afirmou Luciano.
As indicações à Medalha Noé Winkler podem ser feitas até o dia 15 de outubro no Painel de Reconhecimento de Mérito (PRM) no SA3. A premiação deve acontecer nas comemorações do aniversário da Receita, que acontece no dia 20 de novembro.
Leia abaixo a moção do CDS em apoio a Wilson Nelson e Luciano Castro.
Moção de Apoio
Nós, Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil reunidos no Conselho de Delegados Sindicais, em Brasília, no período de 11 a 13 de setembro de 2019, expressamos nosso integral apoio e irrestrita solidariedade aos colegas Luciano Francisco Castro e Wilson Nelson da Silva, arbitrária e injustamente afastados de suas funções por força de decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, nos autos do inquérito STF 4.781/19.
Em processo administrativo disciplinar, conduzido pela Corregedoria da Receita, já restou demonstrada a ausência de qualquer dolo na atuação profissional dos Auditores, bem como de qualquer participação dos mesmos nos vazamentos detectados.
A existência do inusitado inquérito do STF – questionado por meio de agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República, que corrobora a regular conduta dos Auditores – a existência de inquérito policial já aberto na Delegacia da Polícia Federal e de novo inquérito recentemente requisitado pela PGR para restabelecimento da regular marcha das investigações tornam imperiosa uma clara manifestação da alta administração da Receita em defesa da casa e dos seus servidores.
O afastamento injusto não afeta apenas os dois Auditores, mas toda a Receita e suas autoridades tributárias. Diante da exemplar conduta profissional dos colegas Luciano e Wilson, os delegados sindicais presentes recomendam a todos os Auditores-Fiscais a votação nos mesmos para recebimento da honrosa medalha Nóe Winkler, como forma de desagravo.
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