A DS (Delegacia Sindical) Santos convida seus filiados a participarem do café da manhã seguido da reunião presencial para esclarecer dúvidas sobre as ações da GAT (Gratificação de Atividade Tributária) e dos 28,86%, nesta sexta-feira (13/5), a partir das 9h, na DRF (entrada e estacionamento pela rua São Paulo, nº 56, Vila Belmiro, Santos/SP).
Sobre a GAT, na reunião serão feitos esclarecimentos sobre os comunicados (Carta 070/2022 – Ref Carta nº 039/2022, 050/2022, 053/2022 e 059/2022 – Convocatória GAT) que filiados receberam em seus e-mails tendo por objetivo informar os possíveis interessados na execução da GAT que quiserem retomar o ajuizamento da execução antes do julgamento definitivo da referida ação rescisória.
Unafisco Associação – Para falar sobre as ações da Unafisco Associação, estarão presentes à reunião o diretor de Assuntos Jurídicos da entidade, Auditor-Fiscal Carlos Rafael da Silva, e o gerente do Departamento Jurídico, Marcelo Bayeh.
BREVE RELATO DA AÇÃO ORDINÁRIA nº 2007.34.00.000424-0 (GAT)
GAT – As ações estão com sobrestamento, tendo por base a ausência de julgamento definitivo da Ação Rescisória n. 6436, ajuizada pela União perante o Superior Tribunal de Justiça, cujo objeto controvertido é, em síntese, o próprio título executivo judicial que declarou o direito ao pagamento da gratificação em questão.
GAT: é a gratificação devida a todos os servidores (ativos, aposentados e pensionistas), calculada sobre todas as parcelas remuneratórias. Paga incorretamente à época, porque os cálculos se restringiram ao vencimento básico.
Sobrestamento: trata-se de suspensão temporária do processo, ou a paralisação do curso do processo, deixando de dar andamento ao processo.
Motivo: a ausência de julgamento definitivo da Ação Rescisória ajuizada pela União ao STJ. O julgamento da rescisória foi iniciado em 24/03/2021 e, na mesma data foi suspenso em razão do pedido de vistas do ministro Mauro Campbell e, não há previsão de retomada do julgamento.
Objeto do litígio: o título executivo judicial que dá o direito ao pagamento da gratificação.
Ação Rescisória: é o remédio jurídico utilizado para impugnar “sentença transitada em julgado”, que tem o caráter desconstitutivo, pois visa o desfazimento de uma decisão que já transitou em julgado, de acordo com o artigo 966 do CPC – Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 2015.
Conclusão: tem que haver o julgamento no STJ da ação rescisória para que continuemos na execução, que está suspenso, aguardando esse julgamento.
BREVE RELATO da Carta 070/2022 – Ref Carta nº 039/2022, 050/2022, 053/2022 e 059/2022 – Convocatória GAT
Objetivo: comunicar os possíveis interessados na execução da GAT que quiserem retomar o ajuizamento da execução antes do Julgamento definitivo da referida ação rescisória.
Ação de Protesto Interruptivo: o objetivo é estender o prazo prescricional pela metade (2 anos e meio) devido a pendência do julgamento da ação rescisória.
Atenção: “caso se opte por aguardar maior definição quanto ao desfecho da Ação Rescisória pelo STJ, futuramente será oferecida nova oportunidade de adesão à execução.”
Os números das cartas: referem-se as situações específicas de cada grupo de interessados e, com providências para esses filiados realizarem.
Carta 039/2022 – pede-se o pagamento do boleto referente aos cálculos e o encaminhamento do Termo de Conhecimento e Concordância assinado para o e-mail: doc.execução@sindifisconacional.org.br.
Carta 050/2022 – pede-se o encaminhamento do Termo de Conhecimento e Concordância assinado para o e-mail: doc.execução@sindifisconacional.org.br.
Carta 053/2022 – pede-se os documentos listados na carta e o encaminhamento dos documentos na plataforma SADE – Sistema de Adesão às Ações de Execução (site Sindifisco Nacional/Portal Jurídico/Serviços/SADE/GAT).
Carta 059/2022 – pede-se o pagamento do boleto referente aos cálculos e o encaminhamento dos documentos na plataforma SADE – Sistema de Adesão às Ações de Execução (site Sindifisco Nacional/Portal Jurídico/Serviços/SADE/GAT).
ALERTA: o Termo de Conhecimento e Concordância é sobre os riscos de uma condenação em sucumbência.
Sucumbência: é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigado a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.
Boleto referente aos cálculos da liquidação de sentença é o valor reajustado de R$ 140,00, somente quem optar pelo ajuizamento da execução da GAT neste momento.
Honorários: filiado arcará com 7% (sete por cento) sobre o valor bruto recebido (precatório ou RPV – requisição de pequeno valor), sendo:
6% – Escritórios de advocacias contratados.
1% – Fundo de Execução do Sindifisco Nacional.
Ou, 9% – se o exequente for desfiliado do Sindifisco Nacional.
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