O Sindifisco Nacional ingressou nesta segunda (25) com ação coletiva, com pedido de tutela de urgência, na 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, contra o retorno às atividades presenciais dos Auditores-Fiscais que apresentem fatores de risco para Covid-19 e/ou estejam em condições especiais, conforme ordenado pela Portaria da Receita Federal nº 74, publicada no último dia 20. O retorno é uma violação à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, que determina que os servidores públicos nessas condições devem permanecer no exercício das atividades de forma remota.
Desde o início da pandemia, os servidores públicos da Administração Federal, à exceção daqueles lotados em setores essenciais cujo exercício das funções exijam presença física, exercem as atividades de forma remota, como prevenção ao coronavírus. Em 16 de março de 2020, a IN SGP/SEDGG/ME nº 21 estabeleceu o trabalho remoto aos servidores públicos federais que se enquadram nos grupos de risco. No dia 20, a Portaria RFB nº 547 determinou o trabalho remoto de seus servidores, abrangendo a totalidade das atividades, exceto para aqueles cujas atividades exijam presença física.
Com o avanço da vacinação e consequentemente redução das infecções graves, internações e mortes, foi publicada, em 28 de setembro, a IN SGP/SEDGG/ME nº 90, com objetivo de regular o retorno gradual das atividades presenciais. Essa Instrução Normativa mantém expressamente a restrição de trabalho presencial àqueles servidores que apresentam condições ou fatores de risco. No entanto, em atitude ilegal e arbitrária, a Portaria RFB nº 74 ordena o retorno indiscriminado de todos os Auditores-Fiscais, desconsiderando os casos em que há fatores de risco para a Covid-19.
A IN nº 90 enumera uma série de fatores de risco, como idade igual ou superior a 60 anos, tabagismo, obesidade e miocardiopatias de diferentes etiologias, entre outros. Além de violar as orientações da SGP, a Receita ignora as determinações do próprio Ministério da Saúde, que estabeleceu, na Portaria nº 1.565, de 18 de junho de 2020, a adoção do trabalho remoto, especialmente para o grupo de risco ou a quem conviva com pessoas nessa condição.
“A Receita Federal parte de premissa equivocada ao classificar, genericamente, todas as atividades praticadas por seus servidores como essenciais e, com isso, justificar o retorno às atividades presenciais de todos os substituídos, mesmo àqueles que apresentem condições e fatores de risco”, ressalta o Sindifisco Nacional. Para a entidade, cabe aos órgãos identificar quais as atividades essenciais e impossíveis de realização por trabalho remoto. No caso da Receita, a grande maioria dos Auditores-Fiscais está em trabalho remoto desde março de 2020, o que em nada prejudicou a missão institucional do órgão. Ao contrário, o órgão tem batido recordes sucessivos de arrecadação, bem como exercido com dinamismo o controle aduaneiro.
Fonte: Jornalismo DEN
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