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Prazo para realizar a prova de vida é prorrogado até 31 de dezembro

Aposentados e pensionistas que não realizaram a comprovação de vida entre janeiro de 2020 e setembro de 2021 têm até o fim deste ano para realizar a prova de vida e evitar a suspensão do pagamento.

Quem aniversaria a partir deste mês de outubro e já está com a obrigação de comprovação de vida ok referente aos anos anteriores terá que realizar a prova a partir do mês de aniversário, nos moldes do que está descrito na Portaria nº 244 e na Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.

Para realizar a prova de vida, basta cumprir um dos procedimentos a seguir:

Prova de Vida Digital, por meio de aplicativo

O beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e Gov.br.

O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser efetuada a validação facial no aplicativo Gov.br. Todas as etapas serão indicadas na tela do celular. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a sua situação pelo aplicativo SouGov.br.

Comparecer presencialmente

Para a prova de vida presencial, o beneficiário deve comparecer a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento, munido de documento de identificação com foto.

Independentemente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo como pelo computador. Em qualquer desses canais, é possível também obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da prova de vida.

Veja abaixo o calendário:

 

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