Lembramos que a realização da Prova de Vida voltou a ser exigida, e o prazo está chegando ao fim: você tem até 30 de setembro de 2021 para realizar a Prova de Vida referente ao ano de 2020 e ao período de janeiro a junho de 2021, caso não tenha realizado a comprovação de vida durante o período de suspensão.
Confira aqui o calendário de realização da Prova de Vida.
Para provar que está vivo, o beneficiário pode, por exemplo, utilizar uma das seguintes opções:
– Prova de Vida Digital ou
– Comparecer presencialmente, munido de documento de identificação com foto, à qualquer agência bancária do banco onde recebe o pagamento.
Para a Prova de Vida Digital, o beneficiário precisa:
– ter a biometria (identificação digital) cadastrada no TSE ou no Denatran; e
– ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e MeuGov.br.
O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser realizada a validação facial no aplicativo MeuGov.br. Todas as etapas serão indicadas na tela do celular. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br.
Independente do canal em que foi realizada da comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação no aplicativo SouGov.br. Além disso, pode obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo para realização da Prova de Vida.
Fonte: www.gov.br
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