O Sindifisco Nacional possui ação coletiva com sentença favorável em primeira instância reconhecendo o direito à progressão funcional. A decisão judicial reconheceu o direito ao reposicionamento dos Auditores-Fiscais, utilizando como marco inicial a data de início do exercício no cargo, e não as datas-bases fixadas pela administração. Por conseguinte, também se reconheceu o direito à percepção das diferenças remuneratórias. O provimento estendeu o efeito da sentença a todos os substituídos, e não apenas aos egressos do concurso de 2014.
A União apelou da decisão e o recurso, com efeito suspensivo, aguarda julgamento no TRF1. Diante de questionamentos de filiados que estão incluídos nesta ação, o Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional vem por meio desta nota esclarecer a situação atual desta ação, que está pendente de inclusão em pauta para julgamento no TRF1. O Jurídico tem trabalhado periodicamente para a inclusão do processo em pauta, apontando por meio de audiências e memoriais os inúmeros precedentes favoráveis no mesmo sentido e, assim, solicitando prioridade no julgamento.
Vale ressaltar que o TRF1 leva, em média, cerca de dois a três anos para julgamento de apelação. As ações do bônus dos aposentados e dos anuênios, que estão aguardando agendamento para julgamento, são exemplos dessa demora. O Jurídico ressalta que no atual estágio processual, solicitar celeridade no agendamento do julgamento é a única providência possível, e a Direção Nacional tem atuado reiteradamente nesse sentido.
Fonte: Jornalismo DEN
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