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Emendas apresentadas pelo Sindicato dos Auditores do Trabalho agridem relação institucional

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) apresentou 28 emendas à Medida Provisória (MP) 1058/2021, que recria o Ministério do Trabalho e Previdência, com o objetivo de garantir à classe a atribuição de executar a fiscalização previdenciária, competência dos Auditores-Fiscais da Receita Federal. A iniciativa foi recebida com indignação pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, uma vez que as categorias atuam historicamente em parceria.

“É uma atitude ofensiva, que pode vir a comprometer atuações futuras de entidades que têm atuado conjuntamente em determinados momentos. O Sindifisco Nacional se pauta pelo profissionalismo, pela ética e pela transparência, e vê com preocupação iniciativas que colidam com esses valores tão duramente defendidos por nós”, afirma o diretor de Assuntos Parlamentares George Alex de Souza.

O diretor acrescenta que as emendas serão fortemente combatidas pelo Sindifisco Nacional. “Esperamos que esse tipo de postura não prospere, porque em nada contribui para a democracia e a convivência salutar das entidades”, diz ele. A diretoria está realizando o levantamento das emendas para buscar a interlocução com os congressistas responsáveis pela apresentação das propostas.

Na avaliação do vice-presidente do Sindifisco Nacional, Ayrton Bastos, trata-se de uma atitude unilateral, que agride a relação cordial há muito construída entre as entidades. “Principalmente no momento em que todo o serviço público está sob ataque, e a união de todos contra um mal maior deveria estar acima de questões de interesses individuais”.

Ele destaca ainda que a fiscalização previdenciária foi transferida para o rol de competências da Secretaria da Receita Federal juntamente com o efetivo de Auditores-Fiscais que atuavam na extinta Secretaria da Receita Previdenciária, trazendo consigo toda a expertise e a experiência acumuladas em décadas de atuação na área.

Em 2015, durante a tramitação da MP 696, foi proposta alteração semelhante, a partir da mudança das competências da União relativas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) do âmbito da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), da Secretaria Especial de Previdência, para a Secretaria de Inspeção do Trabalho, da Secretaria Especial do Trabalho. O Projeto de Lei de Conversão (PVL) 25/2015 acabou sendo derrotado, por trazer inadequações de natureza institucional e administrativa, além de vícios formais, segundo Nota Técnica da SPPS.

O documento assinala que a intensificação da supervisão exercida pelos Auditores-Fiscais da Receita sobre os RPPS permitiu que os recursos financeiros, somados aos demais ativos incorporados aos fundos previdenciários, experimentassem expressivo crescimento, saltando de R$ 19,1 bilhões em 2004 para cerca de R$ 170 bilhões em 2014, “resultado da cobrança mais efetiva no repasse das contribuições e do combate aos desvios de recursos”.

O mesmo documento destaca que, a pretexto de unificar uma carreira de auditoria existente no âmbito do MTPS, o projeto causaria “desordem administrativa”, descumprindo os princípios da eficiência e da economicidade, ambos de natureza constitucional. Além disso, permitir que um servidor que ingressou em cargo para a fiscalização do trabalho realize atribuições de auditoria de RPPS e entidades fechadas de previdência complementar configura burla ao princípio constitucional do concurso público, pois ele não estará apto a desempenhar as atividades do outro, que exigem conhecimento de temas não apurados na seleção para ingresso.

Entre outros pontos, a Nota Técnica ressalta que as atividades de auditoria dos RPPS têm origem previdenciária e, portanto, tributária, e também verificam questões relativas à organização e funcionamento dos RPPS, utilização e aplicação dos recursos previdenciários e concessão de benefícios, dentre outras, em nada se assemelhando às atribuições da auditoria do trabalho.

Fonte: Jornalismo DEN

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