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Assembleia aprova indicativos de mobilização em defesa da classe

Os filiados do Sindifisco Nacional aprovaram, na Assembleia Nacional da semana passada, os três indicativos com o objetivo de mobilizar toda a classe em defesa do cargo de Auditor-Fiscal. Além de buscar a regulamentação do bônus de eficiência, diante da inércia da administração da Receita Federal em relação ao tema, as ações aprovadas têm a finalidade de cobrar soluções para várias outras pautas de extrema relevância para os Auditores-Fiscais.

Com a aprovação do primeiro indicativo, por 90,33% dos filiados, a classe estabeleceu um dia nacional de protesto, por semana, durante o mês de agosto, sempre às quartas, contra o desprestígio e o sucateamento da Receita Federal. A mobilização não envolverá greve ou corte de ponto. Nesse dia, apenas não deverá ser realizada qualquer atividade nos sistemas do órgão.

O segundo indicativo, aprovado por 89% da classe, definiu a redução em 50% das metas dos Auditores-Fiscais durante o mês de agosto, também em protesto contra o desprestígio e o sucateamento do órgão, bem como contra as métricas estabelecidas sem a participação da classe. A ideia não é deixar de trabalhar, mas deixar claro o descontentamento com a postura da administração da Receita Federal, que tem feito modificações nas métricas em diversos processos, sem o devido lastro técnico, como forma de buscar mais resultados com um contingente menor, em vez de lutar pelo fortalecimento do órgão.

Já no terceiro e último indicativo, aprovado por 96,12% dos filiados, a classe decidiu que as delegacias sindicais devem se reunir com os delegados e superintendentes da Receita Federal de suas respectivas circunscrições. Nas reuniões, as DS deverão cobrar deles que pressionem o secretário a adotar uma postura firme em prol do cargo e do órgão.

Os três indicativos aprovados na Assembleia haviam sido encaminhados favoravelmente pela Direção Nacional, que entende ser fundamental, neste momento, a união da classe em torno de uma mobilização incisiva em resposta à inércia da administração da Receita Federal.

Particularmente na questão do bônus, a Direção Nacional reafirma que é inadmissível ver, mensalmente, outros servidores receberem valores que superam 10 mil reais, com base em trabalhos realizados em grande parte pelos Auditores-Fiscais, enquanto na Receita Federal a classe continua com um acordo salarial descumprido.

A Direção Nacional reitera que não existe qualquer óbice à regulamentação do bônus por decreto, prevista na Lei 13.464/2017. Principalmente após o recuo do Tribunal de Contas da União, que reconheceu não ter competência para impedir o Poder Executivo de cumprir o estabelecido na referida lei. A regulamentação por decreto é, portanto, uma obrigação legal do Executivo, e sua cobrança é uma obrigação moral do secretário da Receita Federal.

AGU

Pesa em favor da regulamentação do decreto a  Nota nº 00227/2021/DEAEX/CGU/AGU, da lavra do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União, na qual foi analisado o acórdão do julgamento no Tribunal de Contas da União relativo à questão. Referido parecer de força executória pontuou de forma cristalina que não há mais óbices de ordem jurídica no tocante à regulamentação do bônus de eficiência.

Segundo a Nota, “O Acórdão seguiu o Voto condutor, pelo que ficou definida a inviabilidade do TCU obstar a regulamentação do BEP pelo Poder Executivo, nada obstante ter expressado que a Lei n. 13.464/2017 violou o princípio da reserva legal ao permitir essa atuação. Restou, portanto, apenas a orientação para os requisitos a constarem em eventual e futura regulamentação, constantes dos itens 9.7 e 9.8 do Acórdão 1921/2019-Plenário”.

Ainda, ficou afastada a menção a eventual comprometimento das contas do presidente da República em razão do cumprimento da Lei n. 13.464/2017, o que se deu pela exclusão do item 9.9 do Acórdão recorrido.

Fonte: Jornalismo DEN

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