Seja bem vindo ao nosso Portal!

Após duas semanas de julgamento do TCU, secretário permanece inerte

No último dia 14, o Tribunal de Contas da União finalmente julgou o recurso movido pela Advocacia-Geral da União, a pedido do Ministério da Economia e da Casa Civil, contra o acórdão de 2019 que determinou a não regulamentação do bônus variável, até que sobreviesse nova lei.

Nos termos do item 9.3 do voto do ministro-relator, o TCU dará ciência ao Ministério da Economia e à Casa Civil de que “a regulamentação de matéria de reserva de lei por ato infralegal está em desacordo com a Constituição”. Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Vital do Rêgo, de que não cabe à Corte de Contas determinar e nem mesmo recomendar que o Executivo deixe de regulamentar o bônus variável.

Em resumo, o TCU não mudou de opinião quanto à necessidade de lei para a definição da base de cálculo do bônus, mas reconheceu que não cabe a ele, TCU, afastar dispositivo de lei por considerá-lo inconstitucional. Esse papel, conforme a decisão, é do Supremo Tribunal Federal.

O entendimento do relator foi firmado com base no julgamento do MS 35.494 no Supremo Tribunal Federal, numa estratégia desenhada pela atual Direção Nacional, que contou com a atuação decisiva do ex-ministro do STF Francisco Rezek e do advogado Juliano Couto, que deu mais detalhes dessa atuação no nosso podcast nº 53.

Não obstante essa vitória há tanto tempo esperada, passadas duas semanas, a administração da Receita Federal permanece inerte em suas ações para o decreto de regulamentação. A Direção Nacional tem cobrado insistentemente há meses o Auditor-Fiscal José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita, desde antes do julgamento ser adiado, por duas ocasiões, para que tudo já estivesse encaminhado dentro da Economia, de forma que o texto do decreto fosse avalizado pelo ministro Paulo Guedes com a maior brevidade possível.

Essa não é uma pauta corporativa, apenas do Sindifisco Nacional, essa é uma pauta institucional. É a principal pauta de valorização do cargo e do órgão, e deveria ser também o tema de maior relevância para a administração da Receita Federal. É inadmissível assistir mensalmente outros servidores receberem o equivalente ao bônus em valores que superam 10 mil reais, com base em trabalhos realizados em grande parte pelos Auditores Fiscais, enquanto na Receita Federal continuamos com um acordo salarial descumprido há 5 anos.

Até o dia 14 de julho, o problema, de fato, não estava nas mãos do Executivo. Havia sido o TCU que, por dois anos, impediu o avanço do decreto regulamentador. Mas agora a bola está novamente no campo do Executivo. É inaceitável que a autoridade máxima do órgão não se dê ao trabalho de buscar o ministro para uma solução definitiva dessa celeuma. Nesse período, a ação da administração foi iniciar a revisão da minuta do decreto, e não concluir, e buscar uma agenda com o ministro através do secretário-executivo, Marcelo Guaranys. Não é crível que o secretário da Receita tenha dificuldades em conseguir uma agenda com o ministro.

Com prestígio

Há cerca de dois meses, em reunião com a Direção Nacional, o secretário relatou com entusiasmo o resultado da arrecadação federal, que pelo terceiro mês consecutivo batia recorde histórico. Enfatizou que o ministro havia na apresentação à imprensa parabenizado os fiscais da Receita. Naquela ocasião, o presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral, disse ao secretário Tostes para que aproveitasse aquele momento de “prestígio” e o convertesse em benefício permanente ao cargo e ao órgão, fazendo referência à regulamentação do bônus.

Mais um mês se passou, e a Receita Federal entregou ao governo um quarto mês de recorde de arrecadação. Mas até o momento isso não trouxe nenhum retorno institucional. Pelo contrário!

Sem prestígio

A Receita Federal buscava um concurso público para 2021, com vistas a atender sobretudo os Auditores nas fronteiras e em locais de difícil provimento, que aguardam há muito anos um concurso de remoção. Há três semanas, a administração anunciou que o concurso havia sido adiado, em razão da demora do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mário Paes de Andrade, em autorizar. Segundo a administração da Receita Federal, não havia mais prazo para a nomeação dos concursados ainda em 2021, o que inviabilizaria a autorização.

Mas o tratamento dado à Controladoria-Geral da União foi outro. Na última terça (26), saiu no Diário Oficial da União publicada a autorização para 300 vagas de auditores e 75 técnicos. O fato de não haver tempo para nomeação em 2021, para a CGU, não foi problema.

Até o momento, não houve por parte da administração da Receita uma explicação plausível para tamanho desprestígio. De nada adianta o órgão alcançar resultados que deveriam lhe trazer reconhecimento, como recordes sucessivos de arrecadação e recorde de apreensões de drogas, se não há, por parte da administração, a capacidade de transformá-los em fortalecimento institucional.

Infelizmente, o fiasco do concurso e a inércia dessas últimas semanas no tratamento do decreto do bônus falam por si.

Janela de oportunidade

Temos uma janela estreita de tempo que nos permite viabilizar o decreto de regulamentação do bônus de eficiência institucional. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), alterada pela LC 173/2019, aprovada no início da pandemia, vedou qualquer aumento ou reajuste até o fim de 2021. Também vedou que o governo, em seu último ano de mandato, conceda reajuste para ser pago pelo governo seguinte. Portanto, não será possível em 2022 viabilizar reajustes para 2023.

Diferente da época em que havia superávit fiscal, quando era possível ao governo conceder reajustes no meio do ano corrente, atualmente é necessário que o reajuste esteja previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada, em tese, no ano anterior. O ideal é que o valor global do bônus esteja previsto no PLOA 2022, que sairá do Executivo em 31 de agosto, mas é muito comum que o orçamento sofra alterações no Congresso, geralmente até o fim do ano.

Assim, a janela possível é obter nesse semestre o decreto e a previsão na LOA, para efeito financeiro em 2022. Caso contrário, somente em 2023, para efeito financeiro em 2024. Nesse cenário, com uma inflação crescente e risco de congelamento de longo prazo decorrente da Emenda Constitucional 109, a regulamentação do bônus de eficiência é o tema que deveria estar ocupando diuturnamente a agenda do secretário da Receita Federal.

Reação da Classe

Nesse contexto, a Direção Nacional não vislumbra alternativa a não ser uma forte reação dos Auditores-Fiscais, dirigida ao secretário da Receita Federal, no sentido de cobrá-lo a priorizar essa questão e impulsionar o trâmite do decreto do bônus. Seria previsível que outros adversários viessem a opor resistências e a enxergar obstáculos para impedir o andamento do decreto, mas que essa resistência surgisse da própria administração da Receita, isso era impensável. Ainda mais depois de quase dois anos de um trabalho árduo no TCU, Sindifisco e administração da Receita juntos, com inúmeras reuniões com o corpo técnico, MP de Contas, assessorias e com todos os ministros, para que chegássemos a um deslinde favorável à Receita Federal.

A Direção Nacional chamará uma assembleia para a próxima semana e se reunirá com as Delegacias Sindicais, a fim de organizar essa reação junto com a classe.

Em paralelo, estão sendo articulados outros atores, no Executivo e no Parlamento, que possam contribuir para impulsionar o decreto, na Economia e na Casa Civil.

Fonte: Jornalismo DEN

Galeria

Nossas imagens

ir para a galeria >

Beneficiários Unafisco Saúde

Beneficiários do plano Premium, agilize o reembolso da sua consulta médica.

Saiba mais