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Acordo para PSS sobre 1/3 de férias será sem deságio

O Sindifisco Nacional participou, no último dia 21, de uma audiência de conciliação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O objetivo foi tratar da restituição da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS) incidente sobre o 1/3 constitucional de férias. Na audiência, a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) aceitou que não fosse aplicado qualquer deságio sobre os valores a serem restituídos.

A audiência foi realizada na Central de Cumprimento de Julgados (CCJ) do TRF-1, com as presenças do diretor de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional Julio Cesar Vieira Gomes, de advogados do Departamento Jurídico e de representantes dos escritórios Caputo Bastos e Serra Advogados, Azevedo Sette e Marcelo Jaime, que patrocinam a ação. O compromisso da PFN de aceitar a não aplicação do deságio se deu após exposição feita por Julio Gomes e pelos advogados presentes, na qual apresentaram a jurisprudência favorável sobre o tema e a entrega de relatório demonstrando os valores dos créditos a serem pagos por Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Para maior celeridade, de forma que os valores sejam pagos ainda no segundo semestre de 2021, a PFN também concordou que o Sindifisco Nacional elabore os cálculos e os submeta à Contadoria do órgão para uma análise prioritária. E, da parte do TRF-1, a CCJ se colocou à disposição para atender o fluxo de trabalho do Sindifisco Nacional, atuando sobre as Requisições para que as inscrições das RPV sejam prontamente realizadas. Uma vez inscritas as RPV, o pagamento ocorre em até 60 dias.

O acordo contempla todos que constaram no rol das três ações judiciais com decisão favorável definitiva, o que abrange quase 10 mil filiados desde o ano 2000. O próximo passo é a formalização do que foi acordado na audiência. Em seguida, serão disponibilizados no Sistema de Adesão às Ações de Execução (SADE) os documentos para assinatura. O acesso ao SADE está disponível no Portal do Jurídico, onde todas as demais informações relativas ao tema serão oportunamente divulgadas. Além do portal, essas informações serão enviadas pela Diretoria Jurídica por e-mail aos beneficiários.

Quanto aos Auditores-Fiscais que não constam no rol das ações judiciais, embora não se beneficiem do acordo com a PFN, poderão executar o título judicial normalmente. A situação individual de cada filiado também será divulgada em breve.

Fonte: Jornalismo DEN

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