Pelo placar de 6×1, os ministros do Tribunal de Contas da União acompanharam o voto de relator que acatou recurso em favor dos Auditores-Fiscais. Após dois adiamentos consecutivos, o pleno do TCU aprovou, na tarde desta quarta (14), o relatório do ministro Vital do Rêgo, dando provimento parcial ao recurso interposto pela Advocacia-Geral da União e colocando fim a uma longa celeuma no Tribunal de Contas acerca da possibilidade de regulamentação do bônus de eficiência por decreto.
Com a decisão, restou vencida a posição do ministro Bruno Dantas, que pretendia determinar ao governo federal que se abstivesse de implementar o bônus variável por decreto, prevalecendo o entendimento do relator de que não cabe à Corte de Contas determinar, e nem mesmo recomendar que o Executivo deixe de regulamentar o bônus variável.
Nos termos do item 9.3 do voto do ministro-relator, o TCU dará ciência ao Ministério da Economia e à Casa Civil de que “a regulamentação de matéria de reserva de lei por ato infralegal está em desacordo com a Constituição”.
Em resumo, o TCU não mudou de posição quanto à necessidade de lei para a definição da base de cálculo do bônus, mas reconheceu que não cabe a ele, TCU, afastar dispositivo de lei por considerá-lo inconstitucional. Esse papel é do Supremo Tribunal Federal. Por isso, não cabe nem determinar nem recomendar, restando a ciência ao Ministério da Economia, o que não possui efeito vinculante.
Em vários momentos do julgamento, foi mencionado pelos ministros a decisão obtida pelo Sindifisco Nacional no MS 35494, no STF, em abril de 2021, que limitou a competência do TCU, deixando claro que não cabe à Corte de Contas exercer controle de constitucionalidade de lei, nem em abstrato nem no caso concreto. Isso mostra a relevância da estratégia adotada pela Direção Nacional e do investimento feito naquela causa, com a contratação do ex-ministro do STF Francisco Rezek.
O vice-presidente do Sindifisco Nacional Ayrton Bastos viu na decisão a retirada de um empecilho crucial para que possamos cobrar do Executivo o decreto.
“A Direção Nacional atuou de forma constante e incisiva durante toda a tramitação do processo no TCU, com inúmeras reuniões com os ministros, suas assessorias, inclusive com os ministros-substitutos, e articulou a atuação junto à AGU e à administração da Receita Federal. O objetivo foi alcançado, e não há mais a determinação que impedia a regulamentação do bônus pelo Poder Executivo”.
Durante a sessão dessa tarde, os ministros divergiram sobre a possibilidade de “determinar”, “recomendar” ou “dar ciência” ao Ministério da Economia acerca da posição do TCU na matéria. O ministro Bruno Dantas trouxe em seu voto vista posição contrária à regulamentação do bônus de eficiência por decreto. Segundo ele, a medida poderia trazer prejuízos aos cofres públicos na ordem de R$ 2,5 bilhões, números considerados irreais pelo Sindifisco Nacional. A posição inicial adotada pelo ministro Bruno Dantas era de manter a determinação, mas após precisa exposição do ministro-substituto Weder de Oliveira, e as ponderações que se seguiram de outros ministros, Bruno Dantas aderiu à posição do relator.
Segundo o presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, nas últimas duas semanas a composição do plenário do TCU sofreu várias alterações, em razão de afastamentos por saúde e férias de alguns ministros. “A Direção Nacional trabalhou até o último minuto, literalmente, para que todos os ministros, inclusive os dois substitutos que participaram da sessão, estivessem esclarecidos do nosso ponto de vista”.
Após esse desfecho no TCU, a regulamentação do bônus depende somente do Ministério da Economia. O Sindifisco Nacional buscará de imediato o Auditor-Fiscal José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, e os demais intervenientes no Ministério da Economia e da AGU para avaliar todos os contornos e implicações da decisão do TCU, para que o assunto tenha o desfecho que os Auditores-Fiscais esperam desde 2016.
“Acredito que o avanço obtido hoje no TCU, com a reversão da decisão originária, abre espaço para a definitiva resolução do problema junto ao Executivo. O provimento do recurso foi fruto de incansável trabalho levado a termo pelo Sindifisco em conjunto com nosso escritório. A decisão de hoje, juntamente com a procedência dos mandados de segurança junto ao STF, garante o pagamento das parcelas fixas do bônus e permite avançar na construção das metas”, afirmou Juliano Costa Couto, do escritório Costa Couto Advogados, que tem auxiliado o Sindifisco nos processos relativos ao bônus de eficiência no TCU e no STF.
Fonte: Jornalismo DEN
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