A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) divulgou nesta terça (13) o Comunicado CEN 06/2021, que dispõe sobre as vedações para candidatura às eleições da Direção Nacional e do Conselho Fiscal Nacional no triênio 2022/2024.
Segundo o documento, nos termos do estatuto do Sindifisco Nacional, somente poderá candidatar-se o filiado efetivo que estiver em pleno gozo de seus direitos estatutários e que estiver filiado a 180 dias do início das eleições (16 de setembro). Desta forma, não serão aceitas inscrições de filiados com seus direitos suspensos ou que não possam comprovar filiação dentro do prazo estipulado.
De forma inovadora, as inscrições das chapas para as eleições da Direção Nacional e do Conselho Fiscal Nacional podem ser feitas diretamente pelo site do Sindifisco Nacional, na área de acesso restrito aos filiados. Também podem ser feitas presencialmente na sede da CEN (SDS Conjunto Baracat, 2° andar, sala 214 – Brasília/DF – CEP: 70.392-900) ou por correspondência, considerando a data de postagem. O prazo para as inscrições se encerra no próximo dia 15.
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