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Bônus de eficiência: capítulo desta quarta é crucial para um desfecho positivo da saga

Ao assumir a Direção Nacional, em janeiro de 2019, a atual gestão trouxe na bagagem, entre outros desafios, um que se mostra especialmente importante para a classe: a regulamentação do bônus de eficiência.

 

A primeira frente de atuação foi junto à administração da Receita, à época, sob o comando do secretário Marcos Cintra. Embora não fosse Auditor-Fiscal, Cintra entendeu a importância do pleito e convenceu o ministro Paulo Guedes, que deu o aval para a elaboração de uma minuta de decreto para a regulamentação do bônus. Após a superação de inúmeros obstáculos dentro do Ministério da Economia, a minuta foi concluída e juntada ao processo do bônus no TCU, em julho de 2019.

 

No entanto, situações novas e imprevisíveis passaram a criar obstáculos à publicação do decreto. O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu uma inspeção para verificação da regularidade do pagamento do bônus. Já havia um longo processo de estresse institucional entre RFB e TCU, decorrente da dificuldade alegada pelo tribunal para fazer auditoria das contas da RFB. O vazamento de informações relativas a fiscalizações de parentes de ministros do STF e do próprio TCU colaborou muito para o acirramento da relação entre os órgãos.

 

Foi neste contexto que o TCU emitiu um acórdão, em agosto de 2019, muito contundente, segundo o qual o bônus só poderia ser regulamentado por lei, e não por decreto. O acórdão determinou, e não apenas recomendou, que a Economia e a Casa Civil se abstivessem de regulamentar o bônus variável, até que sobreviesse nova Lei. Provocado pelo Sindifisco Nacional, o Ministério da Economia apresentou, por intermédio da AGU, um recurso (pedido de reexame) ao TCU. Esse recurso está na pauta de julgamento da Corte de Contas nesta quarta (6).

 

Paralelamente, a Direção Nacional abriu outras frentes de atuação, com vistas a permitir a regulamentação do bônus. Uma das estratégias foi a inclusão de emenda no texto da Medida Provisória 899/2019. A emenda visava atender os critérios apontados pelo TCU para a regulamentação e buscava eliminar da Lei 13.464/17 a “escadinha” do bônus, responsável pela quebra da paridade. A estratégia foi derrotada numa votação relâmpago no Senado, num cenário absolutamente inesperado de sessões virtuais, logo no início da pandemia, o que dificultou o trabalho de esclarecimento junto aos parlamentares.

 

Após um longo período de tramitação do recurso no âmbito do TCU, ouvida a denominada Secretaria de Recursos do tribunal e depois o Ministério Público de Contas, o processo retornou às mãos do ministro Vital do Rego, relator do recurso. Durante esse período, a Direção Nacional esteve algumas vezes com o relator e com sua assessoria técnica, e também com o procurador do MP de Contas responsável pelo parecer técnico, defendendo a viabilidade da regulamentação por decreto. Com a AGU, a quem compete a defesa do recurso no TCU, fizemos várias reuniões, a última há poucos dias, em 19 de abril. O tema esteve na pauta de praticamente todas as reuniões com o secretário da Receita Federal, inclusive na de ontem (27).

 

Desde que o ministro relator se prontificou a pautar o recurso em 30 dias, a Direção Nacional reuniu-se com sete dos nove ministros do TCU. A administração da Receita Federal e a própria AGU estiveram pessoalmente com a quase totalidade dos ministros.

 

A atuação da administração da Receita Federal e da Advocacia Geral da União tem sido fundamental para demonstrar ao TCU que não se trata de uma demanda sindical stricto sensu, mas de uma questão institucional, de Estado – prova disso é que o recurso é da própria AGU, defendendo o entendimento do Ministério da Economia.

 

Uma vitória recente no STF reforçou muito a nossa posição no processo pautado no TCU. O Sindifisco saiu vitorioso no julgamento do Mandado de Segurança Coletivo contra a suspensão do pagamento do bônus de eficiência para Auditores-Fiscais aposentados e para pensionistas, suspensão determinada pelo TCU em 2018.

 

A contratação do escritório do ex-ministro do STF Francisco Rezek foi decisiva para o resultado. Por 9 votos a 2, o Supremo decidiu que não cabe ao TCU questionar a Lei e exercer juízo de constitucionalidade, por ser tribunal administrativo. Esse é o principal argumento trazido pela AGU no recurso apresentado ao TCU, e pelo Sindifisco nos memoriais encaminhados a todos os ministros ao longo do processo.

 

Esperamos nesta quarta dar um passo fundamental na direção de uma solução definitiva para um problema que se arrasta desde o acordo salarial de 2016, responsável por um profundo e crescente desânimo entre os Auditores-Fiscais e por uma deterioração substancial na imagem de prestígio e importância da Receita Federal.

Fonte: Jornalismo DEN

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