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3,17% ex- Secretaria da Receita Previdenciária: tire suas dúvidas sobre o acordo oferecido pela AGU

Em recente debate online promovido pela Diretoria Jurídica do Sindifisco Nacional sobre o acordo no Mandado de Segurança nº 4151, que trata do reajuste de 3,17% para os egressos da Secretaria da Receita Previdenciária, ativos, aposentados e seus pensionistas, o Sindicato juntamente com os advogados José Pinto da Mota Filho, do escritório Mota & Advogados Associados; Francisco Caputo, do Caputo, Bastos e Serra Advogados decidiram por recomendar que os filiados aceitem o acordo oferecido pela AGU (Advocacia-Geral da União).

Para esclarecer as principais dúvidas a respeito do tema e auxiliar os filiados que ainda estejam em dúvida sobre aderir ou não ao acordo, a DS (Delegacia Sindical) Santos responde as principais perguntas sobre a ação dos 3,17% para os egressos da Secretaria da Receita Previdenciária abaixo:

 

1 – Por que aderir ao acordo oferecido pela AGU?

De acordo com os advogados do Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional e os advogados dos escritórios Mota & Advogados Associados e Caputo, Bastos e Serra Advogados o filiado deve aderir ao acordo oferecido pela AGU por se tratar de uma opção de resolução concreta para uma ação que já tramita há 25 anos.

 

2- O que acontece com quem preferir aguardar a tramitação normal do processo?

Aderir ou não ao acordo é uma escolha pessoal e quem preferir pode aguardar a tramitação normal do processo, no entanto, não é possível prever quando o litígio será finalizado, já que a União se utiliza de todos os recursos possíveis para postergar, ao máximo, o seu desfecho.

 

3- Quais são os termos do acordo proposto pela AGU?

Segundo o advogado José Pinto, do escritório Mota & Advogados Associados, no início da negociação, a proposta da Advocacia-Geral da União era um deságio de 30%, mas o escritório conseguiu reduzir para 20%. Apesar de o percentual parecer elevado, José Pinto ponderou que, na negociação, foi elevada para 1% a taxa de juros aplicada, além da utilização do IPCA-E, o que, na opinião dele, compensa o deságio.

 

4- Decidi aderir ao acordo. Como devo proceder?

Todas as informações necessárias para a tomada de decisão, inclusive os cálculos dos valores a serem recebidos, estão disponíveis no SADE. O acesso é pelo Portal do Jurídico, no menu “Serviços”. As planilhas com o crédito calculado pela Contadoria da AGU se encontram em “Conteúdos – Documentos”. Para acessar o SADE, é necessário o uso do login e da senha do site do Sindifisco Nacional.

 

5- Qual o prazo para o filiado receber o valor ao qual ele tem direito?

É aconselhável que o filiado que tiver mais de 60 salários mínimos a receber faça a sua adesão o quanto antes, já que o prazo para inscrição de precatórios, visando ao pagamento em 2022, é 1º de julho. Depois desta data, o pagamento só será feito em 2023.

Para aqueles filiados que tem até R$ 66 mil a receber, o valor será pago por meio de requisição de pequeno valor (RPV) e não estará sujeito a este prazo, podendo receber em até 90 dias. Quem tem valores um pouco superiores, se considerar vantajoso, também pode renunciar, se assim quiser, ao valor excedente para receber no prazo de três meses. No Portal do Jurídico, há disponível um documento específico de renúncia para os valores excedentes ao teto de RPV.

 

6- Se eu optar por este acordo da AGU, devo desistir de outros processos relacionados aos 3,17%?

Sim. A AGU exige que o filiado desista das outras execuções que possui sobre o objeto dos 3,17%, inclusive de ações que pleitearam períodos distintos. Portanto, aquele filiado que ainda for exequente do MS 6864, deverá enviar e-mail para a própria Anfip (juridico@anfip.org.br). A Associação encaminhará um formulário, que deverá ser preenchido, assinado, digitalizado e devolvido à entidade. O procedimento também poderá ser feito diretamente com o escritório Mota por meio do e-mail contatourgente@mota.adv.br.

 

7) Como os não filiados ao Sindicato e os herdeiros poderão aderir ao acordo?

O Sindifisco Nacional criou uma plataforma para essa finalidade (https://portaldeservicos.sindifisconacional.org.br/cadastro/atualizacao/validar-acesso). Porém, para contratar diretamente o escritório Mota, os interessados deverão encaminhar e-mail para contatourgente@mota.adv.br.

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