O Jurídico da Direção Nacional encaminhou aos seus filiados, por e-mail, um comunicado acerca do acordo no Mandado de Segurança nº 4151 sobre o reajuste dos 3,17%, proposto pela Advocacia-Geral da União aos egressos da Secretaria da Receita Previdenciária, ativos, aposentados e seus pensionistas.
Como são duas situações distintas, foram realizados cálculos do crédito para dois períodos. O primeiro, para os Auditores-Fiscais que tiveram aumento superior ao reajuste de 3,17% na reestruturação da carreira ocorrida em 1999. Ou seja, de 21 de julho de 1995 a 31 de julho de 1999. O segundo, de 21 de julho de 1995 a 31 de dezembro de 2001, para os filiados que não tiveram reajuste na reestruturação.
Portanto, os créditos nos cumprimentos de sentença do MS nº 4151 são referentes ao período de 21 de julho de 1995 a 31 de dezembro de 2001, pois a partir de 1º de janeiro de 2002, com a MP nº 2.225/2001, os valores correspondentes aos 3,17% foram pagos diretamente em contracheque.
A adesão ao acordo se dá pelo Sistema de Adesão às Ações de Execução (SADE). O acesso é pelo Portal do Jurídico, no menu “Serviços”. As planilhas com o crédito calculado pela Contadoria da AGU se encontram em “Conteúdos – Documentos”. No sistema, constam as informações sobre o acordo e o valor do crédito extraído da planilha elaborada pela Contadoria da AGU.
Na apuração dos créditos foram deduzidos os valores pagos administrativamente a partir de 1º de janeiro de 2002, quando da incorporação reconhecida pela MP nº 2.225/2001. Nas fichas financeiras, esses valores estão identificados pelas rubricas 82174, 82175 e 82176. “Essa necessidade de dedução dos valores pagos foi alegada em embargos à execução e acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça. Como esses valores não estão discriminados nos autos do processo e nem nos foram fornecidos, seja pela AGU ou pela Cogep, não nos foi possível analisá-los de forma precisa, mas tão somente aproximada”, explica o diretor jurídico Julio Cesar Vieira Gomes.
Importante destacar que, de acordo com cláusula expressa na proposta de acordo da AGU, que trata sobre litispendências, a adesão ao acordo do Sindifisco Nacional implica desistência do MS nº 6864 da Anfip, cujo período de execução está compreendido entre abril de 2000 e novembro de 2003. Para fins de comparação de créditos a serem pagos, a Diretoria Jurídica sugere consultar diretamente a Anfip ou o escritório Mota Advogados Associados (61 3226-4025) sobre o andamento dos cumprimentos de sentença relativos ao MS nº 6864, sobre o montante do crédito apurado e sobre a dedução de valores pagos diretamente em contracheque no período a partir de 1º de janeiro de 2002.
Para que seja possível a inscrição em precatório neste semestre, visando ao pagamento em 2022, é necessário que a adesão ocorra até 17 de maio de 2021. Créditos até 60 salários-mínimos serão pagos por meio de RPV, em 90 dias após a inscrição, a ser realizada independentemente de prazo.
Parâmetros de cálculo:
I – Base de cálculo: remuneração do Auditor, excluídas as parcelas indenizatórias, observado o teto constitucional aplicável à época do período do cálculo;
II – Índice de correção monetária: IPCA-e;
III – Índice de juros de mora: 1% ao mês até 26 de agosto de 2001 (art. art. 3º do Decreto-Lei 2.322, de 1987); 0,5% (meio por cento) ao mês até junho de 2009 (MP nº 2.180, de 2001); e caderneta de poupança a partir de julho de 2009;
V – Aplicação de deságio de 20% sobre o valor total calculado.
VI – Desconto da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), de acordo com a situação funcional do servidor.
Fonte: Jornalismo DEN
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