A DS (Delegacia Sindical) Santos divulga abaixo informações sobre a ação que reconhece a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência para os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil fornecidas pelo Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional:
“Após a decisão da juíza da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, publicada em novembro de 2020, intimando a União para o cumprimento da decisão que reconheceu, em definitivo, a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência para os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, a União apresentou embargos, os quais tiveram efeito suspensivo.
A decisão continha determinação para a União ‘abster-se de efetuar o desconto do imposto de renda sobre as parcelas mensais de abono de permanência percebidas pelos autores substituídos’, bem como ‘a restituir as importâncias indevidamente retidas a esse título” no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso.’
O Sindifisco foi instado a se manifestar sobre a impugnação da União, e em cumprimento ao prazo, a Diretoria Jurídica apresentou nova comunicação de descumprimento com pedido de providências para início do cumprimento da obrigação de pagar. O Jurídico seguirá tomando as providências junto à vara onde tramita o processo.”
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