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Decisão favorável da GAT é replicada em todas as Reclamações em curso

A Diretoria Jurídica do Sindifisco Nacional informa que o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, replicou a decisão que julgou procedente uma das Reclamações da Gratificação de Atividade Tributária (GAT) propostas pela entidade em todas as demais reclamações (147) de idêntico teor que tramitam na Corte Superior. Isso freia possibilidades de decisões divergentes e ratifica a extensão e os contornos da decisão proferida pelo próprio ministro no título originário.

Em síntese, a decisão garantiu a integralidade do acórdão do STJ, que reconheceu o direito à incorporação da GAT (REsp n. 1.585.353/DF) aos Auditores-Fiscais da Receita Federal e pôs fim a eventuais dúvidas sobre a congruência do título. Dessa forma, fica assegurada sua incidência sobre todas as parcelas reflexas, a exemplo da Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (GIFA) paga no mesmo período.

O entendimento firmado pelo ministro, agora replicado em todas as reclamações que tratam da GAT, terá reflexo positivo no julgamento da Rescisória n. 6.436.

Fonte: Jornalismo DEN

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