O juiz titular da 18ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, Jonathan Quintão Jacob, deferiu nesta sexta (11) o pedido de reconsideração do Sindifisco Nacional em face da tutela de urgência que ele havia deferido na quarta (9), para suspender os atos decisórios da entidade no que se refere às propostas de alteração estatutária aprovadas pelo Conselho de Delegados Sindicais de 26, 27 e 30 de novembro e, em especial, ao cancelamento do Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais (Conaf).
O magistrado reconsiderou a decisão por entender que o cancelamento do Conaf não traz perigo de violação aos direitos dos filiados ou da entidade e reconheceu que as alterações estatutárias são feitas por meio de Assembleia Nacional, admitindo que a avaliação de urgência das propostas postas à aprovação é decorrente da conveniência e oportunidade da classe e da entidade representativa.
Na última quinta (10), o Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional realizou audiência preliminar com o magistrado a fim de tecer esclarecimentos sobre o rito previsto no estatuto para aprovação de propostas de alteração estatutária, esclarecendo que não houve violação das normas de regência.
A tutela antecedente foi requerida por sete delegados sindicais para suspender atos decisórios do Sindifisco Nacional no que se refere às propostas de alteração estatutária, sobretudo o indicativo 2 da Assembleia Nacional, alegando que tais propostas deveriam ser necessariamente pautadas no Conaf, argumentando uma suposta arbitrariedade no cancelamento do congresso.
Fonte: Jornalismo DEN
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