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Nova resolução da Anac revoga inspeção de Auditores que atuam em aeroportos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta quinta (29) a Resolução nº 594, que, depois de sete longos anos, põe fim a uma das medidas mais absurdas já impostas ao controle aduaneiro no país, revogando a inspeção pessoal de segurança dos Auditores-Fiscais que atuam nas áreas restritas dos aeroportos.

Estabelecida em 2013, a obrigatoriedade da revista sobre Auditores permaneceu suspensa até 2018, em razão de liminar obtida pelo Sindifisco Nacional, derrubada em novembro daquele ano. Desde então, essa tem sido uma das principais reivindicações da classe e um dos principais desafios da Direção Nacional, visto que a imposição comprometia o exercício pleno das atribuições dos Auditores-Fiscais nas áreas alfandegadas, implicando prejuízos à eficiência do controle aduaneiro e do combate aos crimes transfronteiriços.

Segundo a Resolução nº 594, “é dispensada a inspeção de segurança dos agentes públicos que possuam a prerrogativa legal para portar arma de fogo em razão de ofício, portem ostensivamente a credencial aeroportuária e que necessitem circular na Área Restrita de Segurança (ARS) no exercício de suas atribuições”. O porte de arma por prerrogativa de função é assegurado aos Auditores-Fiscais pela Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.

A medida também dispensa a inspeção de veículos públicos oficiais quando possuírem autorização específica de trânsito interno nas ARS e todos os seus ocupantes forem agentes públicos dispensados da inspeção de segurança.

Para o presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral, a resolução é um marco importante na história recente da classe. “É um ponto de inflexão para que se recupere o que está previsto na Constituição: a precedência constitucional da administração tributária sobre os demais setores administrativos. É algo, sem dúvida, para comemorarmos”, afirmou, durante a abertura da Reunião Extraordinária Telepresencial do Conselho de Delegados Sindicais, na manhã desta quinta (29).

Kleber fez um histórico da celeuma envolvendo a inspeção dos Auditores, que deveriam ser vistoriados, ainda que de forma randômica, por funcionários terceirizados das concessionárias que administram os terminais aeroportuários, criando uma situação jurídica absolutamente esdrúxula e, conforme informações levantadas pela Receita Federal, sem precedentes em outros países.

Ele pontuou a dedicação da Direção Nacional em busca de uma resolução para o caso, em reuniões frequentes com o Ministério da Infraestrutura, a Casa Civil, a Polícia Federal e a própria Receita. “É preciso reconhecer o empenho da atual administração da Receita para resolver esse assunto”, complementou.

Retrospectiva – A obrigatoriedade de revista de agentes públicos foi determinada em 2013 pela Resolução 278 da Anac. De 2013 a 2018, os Auditores ficaram protegidos dos efeitos da norma por conta de uma liminar concedida pela Justiça, em ação proposta pelo Sindifisco Nacional. No entanto, em novembro de 2018, por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os ocupantes do cargo passaram a ser submetidos à inspeção para ingressar em áreas restritas dos aeroportos.

Em 10 de maio de 2019 foi publicada a Resolução 515, que voltou a prever a revista por terceirizados para Auditores-Fiscais, ao passo que delegados e policiais federais poderiam ser inspecionados pelos seus pares, ferindo o princípio da isonomia de tratamento entre instituições federais do mesmo nível hierárquico. A medida contrariava o que havia sido aprovado no âmbito da Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias (Conaero): o fim da distinção entre os integrantes da Receita Federal e da Polícia Federal.

Porém, ao regulamentar a inspeção, a Anac suspendeu o procedimento até o dia 6 de novembro de 2019. Ao fim deste prazo, foi publicada nova medida, suspendendo a inspeção por 180 dias. O prazo foi prorrogado novamente por mais 180 dias e estava prestes a expirar no início de novembro.

Veja abaixo a linha do tempo sobre o Caso Anac:

 

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