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Mandato e quarentena: a Receita Federal na direção certa

Hoje, a Receita Federal deu um passo importantíssimo para a profissionalização e o aperfeiçoamento da sua gestão. A Portaria RFB 4.300 remodela profundamente o processo de seleção de titulares de unidade, apontando para o horizonte de uma mudança cultural expressiva.

Com a Portaria, o tradicional PSS (Processo Seletivo Simplificado) – sistema desgastado que, ao longo do tempo, tornou-se mais um processo de encenação do que propriamente de seleção, caindo internamente em descrédito – dá lugar ao Prosed (Processo de Seleção de Delegados de unidades descentralizadas), inaugurando o que esperamos ser uma nova era na administração da Receita Federal, estabelecendo mandato máximo de quatro anos e quarentena.

A atual Direção Nacional sempre frisou, perante a classe e a sociedade, a necessidade de modernizar e “despatrimonializar” a gestão da Receita, aproximando-a dos princípios republicanos consagrados na Constituição. Como já salientamos tantas vezes, um tempo excessivo à frente de cargos em comissão não raro leva a uma personalização daquilo que, em essência, deve ser impessoal. Alguns, de tanto tempo na mesma função, acabam agindo como se ela fosse parte do seu patrimônio pessoal. Pelas mesmas razões que mandatos políticos não podem se estender demasiadamente no tempo, cargos em comissão não podem ser virtualmente vitalícios.

Nos seus dispositivos centrais, a Portaria 4.300 determina que “o prazo de permanência no cargo de gestão será de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, contado a partir da nomeação ou designação” e que “após a exoneração ou dispensa, o servidor ficará impedido de participar de novo Prosed para cargos de gestão de unidade de mesma classe ou inferior, excetuadas as unidades de fronteira terrestre, pelo prazo de um ano e meio, não podendo, inclusive, ocupar o cargo de adjunto”.

Pela nova sistemática, as designações de titulares serão iniciadas através da constituição de uma “Comissão de Seleção”, composta por três Auditores-Fiscais com, pelo menos, cinco anos de efetivo exercício no cargo. Tal comissão, ao final do processo seletivo, deverá elencar uma lista tríplice a ser encaminhada ao subsecretário-geral da Receita, a quem competirá indicar o escolhido. Entre os pré-requisitos para participar da seleção, está a elaboração de um Plano de Gestão para a unidade, cuja apresentação poderá ser assistida, através de ferramenta de vídeo conferência, por todos os servidores da Receita Federal, ampliando a transparência do modelo e permitindo que boas ideias e práticas sejam disseminadas em todo o país.

As discussões envolvendo esse tema foram impulsionadas pela Direção Nacional, em várias reuniões com a administração da Receita, com base em modelo já existente na PGFN. Vale lembrar que esse era um dos pontos destacados na plataforma de campanha da Chapa Novo Rumo: “defesa de um modelo rotativo e democrático de seleção e ocupação de chefias no âmbito da Receita Federal, com previsão de quarentena após o término do mandato”.

Na visão da Direção Nacional, grande parte dos problemas da classe e do órgão derivam da falta de regras e de transparência na escolha dos cargos comissionados, o que permitiu a expansão da cultura do apadrinhamento ao ponto de transformar os gestores em uma espécie de casta, separados do cargo efetivo de origem.

É fundamental que aquele Auditor-Fiscal que hoje ocupa um cargo relevante na estrutura administrativa do órgão saiba que, amanhã, estará novamente na ponta, realizando as atribuições privativas do cargo. Essa rotatividade é essencial para o futuro da instituição e pode ser um verdadeiro legado de longo prazo. Espera-se que a confiança nas novas regras estimule um número maior de Auditores-Fiscais a participar dos processos de seleção e, assim, garantir a almejada renovação dos quadros na administração da Receita Federal.

Apesar dos notórios avanços, é importante pontuar algumas limitações da Portaria 4.300. Em primeiro lugar, a norma não prevê com clareza a publicidade da entrevista dos candidatos ao Prosed. Há apenas a previsão de que serão gravadas. Para o Sindifisco, a entrevista deveria ser transmitida internamente, assim como a apresentação do Plano de Gestão. Em segundo, a Comissão de Seleção é escolhida pelos superintendentes e reservada a Auditores-Fiscais que exercem ou já exerceram titularidade em Delegacias ou Alfândegas. Esse é um formato muito restrito e que pode gerar a reprodução de determinados perfis de gestor, retardando a necessária renovação cultural. É preciso avançar para incluir em tal comissão indicados pelo conjunto dos Auditores da Região Fiscal, e prever também a votação dos pares em exercício na unidade. Terceiro: o escopo do Prosed é a seleção de delegados. Esperamos que outras funções sejam incluídas futuramente, a exemplo dos coordenadores e superintendentes.

Ciente dessas limitações da nova Portaria, a atual Direção do Sindifisco Nacional continuará buscando aprimorar o processo de escolha de cargos comissionados. O princípio que nos norteava desde o período de formação da Chapa Novo Rumo continua nos guiando, não como pauta corporativa, mas como medida para construir uma Receita Federal mais eficiente, mais transparente e verdadeiramente republicana.

Fonte: Jornalismo DEN

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