O debate acerca da Lei nº 13.079/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), deve se intensificar a partir deste mês de agosto, quando a norma, a princípio, entraria em vigor. Depois de uma reviravolta na disputa entre governo federal e Congresso Nacional, que editaram respectivamente a MP 959 e o PL 1179/2020, convertido na Lei nº 14.010/2020, não é consenso, mesmo entre os especialistas, a data a partir da qual a norma entrará em vigência. No entanto, enquanto não se resolve o imbróglio entre o Executivo e o Legislativo, empresas, entidades e grandes plataformas de mídias sociais já estão fazendo adaptações dos termos de uso de dados.
Em suas disposições, a lei estabelece normas gerais para o tratamento de dados pessoais por pessoa jurídica de direito privado, abrangendo, portanto, a relação entre o Sindifisco Nacional e seus filiados. Em março deste ano, a Direção Nacional constituiu um Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI), a fim de implantar na entidade políticas de governança referentes a boas práticas no tratamento e manuseio dos dados dos filiados. Além dos funcionários dos departamentos de Tecnologia da Informação, de Relacionamento com o Filiado, da Comunicação e do Jurídico, o comitê conta com o envolvimento dos diretores relacionados a essas áreas.
Levando em conta a estrutura do Sindifisco, na prática, os departamentos e diretorias, assim como as Delegacias Sindicais, deverão passar por um processo de treinamento e capacitação para acesso, tratamento e controle de compartilhamento de dados referentes aos filiados. A lei chega com o intuito de oferecer maior proteção e rigor em relação ao manuseio de dados pessoais, e se estende tanto a filiados da entidade quanto do plano de saúde. A Direção Nacional, que, por força dos comandos da lei, é a controladora desses dados, irá programar um calendário para treinamento dos operadores, principalmente aqueles que se localizam nas Delegacias Sindicais.
“A LGPD irá afetar todas as organizações. Ela classifica a filiação sindical como um dado pessoal sensível, e isso por si só já denota o grau de importância e atenção do Sindifisco Nacional no trato dos dados dos filiados”, diz o diretor-secretário, Paulo Roberto Ferreira.
Para o diretor de Administração e Finanças Tiago Lima dos Santos, a lei coloca o Brasil num patamar semelhante ao padrão europeu, ao estabelecer uma série de normas que precisam ser seguidas por todas as entidades. “O tratamento desses dados deve observar uma série de princípios, como respeito à privacidade, liberdade de expressão, proteção da intimidade e dignidade da pessoa humana, entre outros”, enumera.
Ele ressalta que a norma estabelece sanções a pessoas físicas ou jurídicas que forem fiscalizadas pelo poder público ou objeto de denúncia de quem considere que seus dados foram tratados indevidamente. As sanções variam desde advertência, multas e outros tipos de intervenção direta do poder público nas entidades. As penalidades são rigorosas e o regime de responsabilidade é objetivo.
“O Sindifisco fará uma revisão de seus processos internos, das suas formas de relacionamento tanto com filiados como também com seu público interno, funcionários e fornecedores, além de um trabalho junto às DS para padronização de procedimentos no tratamento de dados, uso e gerenciamento da informação, para que a entidade venha a cumprir os ditames da lei e não seja penalizada”, conclui Tiago.
Fonte: Jornalismo DEN
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