Por meio da Portaria nº 244/2020, publicada em 17/6, no Diário Oficial da União, o Ministério da Economia atualizou as normas e diretrizes para a comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas.
A Portaria passa a vigorar a partir de 3 de agosto.
A partir desta data, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição necessária para a continuidade do recebimento da aposentadoria, pensão ou reparação econômica.
Para a comprovação, exige-se que que o beneficiário ou o seu representante legal compareça ao local. A outra opção é a verificação por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
O Ministério da Economia, responsável pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) estabelecerá os procedimentos para a comprovação de vida dos beneficiários acometidos por moléstia grave, impossibilitados de locomoção, sob custódia do Estado ou fora do país.
De acordo com a portaria, caso haja suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica pela falta de comprovação de vida, o seu restabelecimento fica condicionado à realização do procedimento e terá efeito retroativo, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Com a atualização das normas, fica revogada a Portaria nº 363/2016, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que tratava da comprovação de vida.
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