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Receita revoga instruções normativas mas não altera poder decisório

No último dia 6, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 1946/2020, que revogou 122 Instruções Normativas, publicadas entre os anos de 1970 e 2019, relacionadas ao comércio exterior. Decisão semelhante foi divulgada em 24 de março, quando a Instrução Normativa RFB nº 1928 revogou outras 126 INs relativas à legislação tributária. As medidas fazem parte do Projeto Consolidação, que tem como objetivo modernizar e reduzir o estoque regulatório do órgão, em consonância com as diretrizes do Poder Executivo, especialmente o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. No entanto, até o momento, não houve progresso quanto à desconcentração do poder decisório, uma das principais pautas não-remuneratórias dos Auditores-Fiscais.

Em 2020, além da revogação de 248 Instruções Normativas, foram alteradas cerca de 20 INs. Dentre elas, cinco INs, que tratam de temas como despacho aduaneiro e remessas internacionais reúnem 22 atribuições privativas de Auditores-Fiscais concentradas ilegalmente em cargos de chefia. “Essas cinco INs sofreram diversas alterações em 2020. No entanto, a questão de maior importância para os Auditores-Fiscais, a concentração do poder decisório, não foi modificada”, observa o diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Marcos London, responsável pela elaboração de um estudo detalhado sobre o assunto, entregue à Receita Federal no ano passado. “A IN SRF nº 680, de 2006, por exemplo, sofreu alterações em quatro oportunidades só nos primeiros meses deste ano, mas os dispositivos concentradores de competências nos cargos de chefia mantiveram-se intocados, ignorando as minutas entregues pelo Sindifisco Nacional ainda em 2019”, reitera.

O estudo sobre a desconcentração do poder decisório na Receita foi iniciado por Marcos London em 2016 e concluído quatro anos depois, com o apoio de representantes das Regiões Fiscais. O levantamento demonstra que, embora o Auditor-Fiscal seja a autoridade tributária responsável pelas decisões técnicas no órgão, o excessivo número de normas infralegais publicadas a cada ano tem transferido essas atribuições privativas para delegados, inspetores, superintendentes e chefes de setor e divisão, contrariando a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e as Leis nº 10.593/02 e nº 13.464/17.

A partir da análise de cerca de 400 portarias locais, concluiu-se que, das 868 competências concentradas, 55% deveriam voltar para as mãos dos Auditores. Em maio do ano passado, Marcos London e a secretária-geral do Sindifisco Nacional, Mariana Araújo, entregaram ao Auditor-Fiscal Fernando Mombelli, coordenador-geral de Tributação da Receita, o estudo com minutas propondo alterações em centenas de atos normativos. Em fevereiro deste ano, ao lado do vice-presidente do Sindifisco, Ayrton Bastos, London apresentou o levantamento aos Auditores-Fiscais Decio Rui Pialarissi, subsecretário-Geral, e José de Assis Ferraz Neto, assessor do gabinete. O estudo também foi apresentado aos Auditores que coordenam a Cosit, a Corec e a Codac.

No início de fevereiro, a Cosit entregou a cada subsecretaria uma relação de normas para exame, que serão repartidas com suas respectivas coordenações e divisões para o trabalho de revisão. Para acompanhar o desenrolar da demanda junto à administração da Receita Federal, foi criada uma comissão temporária, dirigida por Marcos London, para participar das reuniões setoriais com a administração da Receita, incluindo diretores da Direção Nacional e filiados. “O Sindifisco Nacional e os Auditores-Fiscais não desistirão enquanto as atuais 453 competências concentradas em cargos de chefia permanecerem inalteradas, e continuarão acompanhando de perto o Projeto Consolidação”, finaliza Marcos London.

Fonte: Jornalismo DEN

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