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Sindifisco cobra esclarecimento sobre extinção de Delegacias de Julgamento

O Sindifisco Nacional encaminhou nesta quarta (13) ofício ao Auditor-Fiscal José Barroso Tostes Neto, secretário Especial da Receita Federal, requerendo informações sobre as alterações que resultarão na extinção e incorporação das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJs) de São Paulo, Campo Grande, Juiz de Fora e Florianópolis. As mudanças serão empreendidas por meio de decreto e já foram anunciadas pelo Auditor-Fiscal Sandro de Vargas Serpa, Subsecretário de Tributação e Contencioso (Sutri) da Receita. Com a decisão, serão mantidas as DRJs que estão situadas nas capitais que são sede das dez Regiões Fiscais, com exceção de São Paulo.

Para o Sindifisco, é fundamental esclarecer quais estudos embasaram essas medidas. A entidade questiona ainda a discrepância na quantidade de Turmas de Julgamento em cada DRJ, de forma que Belém terá cinco turmas e Ribeirão Preto, que já acumula a função de distribuidora nacional de processos, terá 34.

No documento, o Sindifisco destaca que as DRJs há muito não possuem circunscrição geográfica, ou seja, não julgam recursos administrativos fiscais relativos a contribuintes dessa ou daquela localidade, mas atuam conforme os critérios de distribuição estabelecidos na Portaria RFB 2231/2017, que são as prioridades estabelecidas na legislação, a competência por matéria e a capacidade de julgamento de cada unidade.

A entidade ressalta ainda que os processos administrativos fiscais são distribuídos para as Delegacias de Julgamento de acordo com a denominada Gestão Virtual do Acervo de Processos Administrativos Fiscais, existente desde 2013, o que torna irrelevante, do ponto de vista do contribuinte e da prestação jurisdicional administrativa, a localização física de cada unidade. Além disso, não há qualquer relação hierárquica entre as DRJs e as Superintendências Regionais da Receita Federal, uma vez que aquelas se reportam diretamente à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj) e à Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri).

Fonte: Jornalismo DEN

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