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Congelamento salarial: Fonacate define ações contra efeitos do PLP 39

Representantes das entidades que integram o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) analisaram nesta terça (12), durante reunião por videoconferência, o parecer jurídico encomendado pelo Fonacate sobre as incongruências do Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20. O projeto, que já foi aprovado pelo Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial, trata, entre outros assuntos, do congelamento dos salários dos servidores públicos federais até 31 de dezembro de 2021. O diretor de Relações Internacionais e Intersindicais do Sindifisco Nacional, Kurt Krause, representou a entidade na reunião.

Uma das observações feitas pelos advogados Larissa Benevides e Bruno Fischgold, responsáveis pelo parecer, foi sobre a inconstitucionalidade na decisão do Legislativo em regulamentar o regime jurídico do servidor público do Executivo. “Desta forma, é importante definir as melhores estratégias para que, caso seja acatado esse vício de iniciativa, o Congresso não venha a propor uma emenda constitucional, mantendo os prejuízos aos servidores”, argumentou Bruno.

Após diversas manifestações, os participantes definiram adotar medidas imediatamente após a sanção do PLP pela Presidência da República, o que deve ocorrer nos próximos dias. “Vamos continuar analisando esse ponto e, na próxima reunião, decidimos pelo ajuizamento [de ação], sempre avaliando os prazos e o desenrolar dos fatos no país”, ressaltou o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.

Sobre as progressões e promoções funcionais, os representantes das entidades entenderam que os processos estariam resguardados neste momento, uma vez que o assunto encontrou respaldo no próprio relatório do PLP 39. Porém, caso elas não aconteçam nos períodos determinados, a judicialização também será um caminho adotado pelo Fórum para a garantia desse direito.

Consignado – Outro tema discutido na reunião foi o Decreto nº 10.328/20, que prevê que o próprio servidor público federal poderá solicitar o cancelamento de alguns descontos facultativos, em seu pagamento. A medida, segundo avaliou Rudinei, é perversa e se soma a várias outras tentativas de enfraquecimento das entidades de classe.

“O decreto acaba tendo efeito negativo na mensalidade que o servidor recolhe para sua entidade de classe, porque, para abrir margem de consignação, os bancos estão sugerindo o cancelamento da parcela atrelada às entidades. Isso já está ocorrendo”, relatou. O assunto também será objeto de uma ação a ser movida pelo Fórum.

Fonte: Jornalismo DEN

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