A Diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões do Sindifisco Nacional recomenda aos filiados que observem se o comprovante anual de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020 está condizente com os vencimentos recebidos. Isso porque alguns filiados têm procurado a entidade relatando que existe duplicidade na folha das fontes pagadoras, devido à fusão de ministérios ocorrida no ano passado. Na quarta (2), a Receita Federal informou que estendeu para 30 de junho o prazo final de apresentação da declaração do IRPF 2020, diante da disseminação do novo coronavírus. O prazo anterior era 30 de abril.
Em janeiro de 2019, os ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Trabalho foram extintos, passando a compor a atual estrutura do Ministério da Economia (Medida Provisória n.º 870, convertida posteriormente na Lei n.º 13.844/2019). Em função dessa mudança, alguns servidores poderão ter duas declarações de rendimentos: uma do ministério de origem, e outra do atual Ministério da Economia. Caso isso ocorra, eles deverão obter os comprovantes de rendimentos separados por CNPJ, ressalvando que este último órgão manteve o CNPJ do extinto Ministério da Fazenda.
Para explicar melhor o passo a passo de como proceder, foi disponibilizado um tutorial do Ministério da Economia sobre a extração do comprovante de rendimentos pelo aplicativo Sigepe (https://www.servidor.gov.br). As opções estão na página inicial do Portal do Servidor.
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